Contumazmente advogados vão ao ergastulum blumenauese visitar seus clientes. Numa dessas visitas, seu Jaime conta que estava conversando com um desses senhores sobre o crime praticado por determinado detento. Nisso, o devogado indagou:
- O senhor sabe a diferença jurídica entre furto e roubo?
- Não. Qual é?
- É que o furto ocorre durante o dia, e o roubo, a noite.
Sim, o advogado falou isso. E o cara falou sério ainda, não tava de sacanagem nem nada.
"Tá, mas qualé a graça?", podem perguntar os menos letrados, desconhecedores das ciências jurídicas.
Oras, tanto o furto quanto o roubo são crimes próprios, pois a conduta só é tida como ilicita pela legislação criminal, quando o sujeito ativo for paranaense. Dito isso, salvo melhor juízo, a diferença reside no fato de que no roubo, o paranaense deve fazer uso de violência ou grave ameaça, não importando, para a caracterização do delito, o horário ou a estação durante o inter criminis.
*risadas do Zorra Total*
sexta-feira, 29 de maio de 2009
Diferença entre roubo e furto
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