sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Vagas para jornalistas na RBS


Vejam só como aquele jornalecozinho de grande circulação aqui na região não é uma fonte confiavel de informação.

Hoje, coincidentemente, saiu no referido jornal uma infeliz matéria intitulada: "10 Dúvidas Sobre Eleições"*. E além das mesmas perguntas chavão de sempre, que se repetem em matérias iguais eleição após eleição, no meio da mencionada matéria encontrei a seguinte pergunta:

"É permito enviar e-mails com propaganda eleitoral dos candidatos, como e-mails não solicitados (spam)? Ricardo Eliezer Mass, 23, estagiário"

Segundo os especialistas:

"Sim, é permitido. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.718** de 2008, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, não proíbe o envio de e-mails de propaganda eleitoral. Os candidatos só não podem usar e-mails de órgãos públicos, como da prefeitura ou Câmara de Vereadores."

Analisando-se a resolução supra-mencionada, mais especificamente em seu art. 18, que trata da propaganda eleitoral via internet, conclui-se, com a devida vênia, que a respostinha dos especialistas não merece prosperar, in verbis: "Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral."

Na minha humilde opinião de aprendiz de barbeiro, o rol é taxativo: "A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral" (grifou-se).

Ou seja, apesar de não ser juiz eleitoral nem cientista político, sou obrigado a discordar, pois, da leitura da letra fria da lei, entendo que qualquer propaganda eleitoral via internet feita fora da pagina do candidato, spam por exemplo, é ilegal.

Ei, mas quem sou para discordar dos especialistas?

* - 10 Dúvidas Sobre Eleições. Disponível em: clicrbs.com.br/jornais/jsc[...]. Acesso em: 29ago2008;
** - Resolução do TSE n. 22.178. Disponível em: tse.gov.br/downloads/eleicoes2008/r22718.pdf. Acesso em 29ago2008;
*** - Imagem ilustrativa disponível em: desciclo.pedia.ws/wiki/Imagem:Pinoquio.jpg. Acesso em 29ago2008.

Modelo Grátis de Mandado de Segurança contra Universidade


Triste, mas vivemos em um país em que se privilegiam os bilontras, em detrimento das pessoas de bem. Do saíte do TJSC extraí a seguinte notícia esses dias:

A 2ª Câmara de Direito Público, em processo sob relatoria do desembargador Marcio PittBull, confirmou sentença da Comarca de Itajaí que determinou à Universidade do Vale do Itajaí (Univali) que expedisse o diploma de graduação no curso superior de Letras – Português/Inglês à acadêmica Larissa Vendramini, independentemente do pagamento do débito que possuía com a instituição ou de qualquer tarifa para a expedição do diploma. A estudante impetrou mandado de segurança contra ato do reitor que se negou a entregar-lhe o diploma por existirem débitos referentes a mensalidades em atraso [...]*

Lamentável, mas ler uma notícia dessas me desanima. Qual é o único meio que uma universidade possui para coibir alguém à pagar uma quantia devida por todas as aulas lecionadas e estrutura oferecida? Oras bolas, condicionar a expedição do diploma ao pagamento de pendências financeiras junto à instituição, afinal de contas a guria usufruiu das aulas e de todo o mais na faixa, sem pagar. Parece-me lógico, então, que para obter seu diploma, a mina deveria estar em dia com a faculdade. Infelizmente esse tipo de coisa não se aplica neste país de merda. Para se dar bem em cima dos outros basta levar a coisa para o judiciário, aquele lugar onde os tolos crêem se faz justiça, sempre de braços aberto para dar guarida aos bilontras. Até por quê, muito embora a guria tivesse dinheiro para pagar seu devogado e bancar as custas judiciais, não tinha dinheiro para pagar pelas aulas usufruidas.

É, acho que vou parar de pagar a universidade, depois é só entrar com um mandadinho de segurança para conseguir meu diploma. "O mundo é dos espertos", já dizia o cancioneiro popular.

E por falar em patifes, essa semana foi um usuário denominado "HOJE no BARECO QUINTA MEXICANA" que foi pro barro no Orkut pelas minhas mãos.

Até agora, já livrei o Orkut de 8 bilontras.

* - TJ garante expedição de diploma a universitária inadimplente. Disponível em: http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=17299 - Acesso em 29ago2008.
** - Imagem ilustrativa kibada da Desciclopédia - Acesso em 29ago2008

domingo, 24 de agosto de 2008

brasilianische Lesbier geben Filme frei

garden club gaspar

Se você acompanha este blog, deve lembrar desse post aqui, em que solicitei a um candidato que não mais me importunasse por e-mail.

Em respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, apesar de andarem meio fora de moda, essa foi a resposta do canditado.

Oi Ramon,

A propaganda eleitoral via internet está permitida. É como se alguém passasse por sua casa e depositasse um santinho na sua caixa de correio. Você pode ler ou simplesmente jogar fora. Mas respeito sua opinião e seu pedido. Seu e-mail será retirado de nosso mailing.

Atenciosamente,

Nico Wolff


Ok, tais perdoado.

Imagem:Nabalada.jpg - acesso em 24.08.2008

schöne blanke brasilianische Frauen


Após quase quatro anos me fudendo, digo trabalhando no judiciário, resolvi pedir o boné. A partir de amanhã começo a cumprir o aviso prévio. Também não vou mais me formar esse ano, deixei para fazê-lo só em julho de 2009.

Antes que você pergunte "o por quê dessa revolução na minha vidinha", eu explico. Cansei de trabalhar naquele antro de vermes. Depois desses 3 anos e pouco, conclui que trabalhar naquele lugar aonde os tolos crêem se faz justiça é um câncer, um câncer que pouco a pouco vai te consumindo por dentro, até que um dia o cara para pra pensar e descobre que já não é mais um garoto sonhador e cheio de vida, mas sim um involucro vazio, inodoro, insípido e incolor.

Mas enfim, já estou mandado meu currículo para alguns escritórios de adevocacia em Blumenau, não tive a paciência de esperar por uma resposta positiva antes de dar o fora.

Eu sei que você deve estar preocupado "mas como você vai ser manter depois?". Não temas, a fim de continuar propiciando à Srta. K.M. o alto padrão de vida, com o qual ela se acostomou após iniciar seu relacionamento comigo, pretendo conseguir dinheiro fazendo algumas pontas (sic) em produções eróticas nacionais. Notadamento "Diabas Catarinenses: Director's Cut" e "Esposas Desesperadas # 4".

Ademais, devo voltar para a maravilhosa Terra Prometida no final do ano. Darei maiores detalhes quando a parada estiver mais acertada.


Imagem ilustrativa: Lula @ desciclo.pedia.ws - acesso em 24.08.2004

STJ adota orientação do STF que exclui prisão do depositário infiel


Segundo uma notícia publicada no saíte do STJ, tribunal resposável pela uniformirmização da interpretação da legislação infraconstitucional brasileira, resolveu adotar o posicionamento do STF, mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil, no sentido de excluir a prisão do depositário infiel, para felicidade dos golpista e perdulários Brasil a fora.

Para quem não sabe, depositário fiel é aquele brother que é nomeado pelo juiz para cuidar de um bem envolvido em alguma celeuma jurídica. Antigamente, caso o cara fosse nomeado depositários fiel e, posteriormente, sumisse com a parada, tornando-se depositário infiel, o cidadão ia pra jaula.

De agora em diante, todavia, se o cara for nomeado como depositário fiel e, por algum motivo, sumir com a parada, não pega nada. Para as partes só restará emoldurar e pendurar na parede a decisão que declarar o FDP como depositário inifiel, já que pouco, ou nada, poderão fazer, além disso, para reaver a parada ou a grana.

A Associação Brasileira dos Patifes já oficiou aos Ministros do STJ agradecendo o novo entendimento.

Por favor, Deus, mande-me uma passagem só de ida para os Paises Baixos, pais erroneamente conhecido como Holanda, antes que a "justiça com as próprias mãos" volte a imperar no Brasil.

Referências:
1) STJ adota orientação do STF que exclui prisão do depositário infiel @ STJ.jus.br - Acesso em 24.08.2008
2) Paulo Maluf @ desciclo.pedia.ws - Acesso em 24.08.2008

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Seksueel toerisme in Brazilië



Hoje, mais uma vez, recebi e-mail de candidato bilontra mendigando meu voto. Era uma tal de Solange, candidata à prefeita daquela cidade dita "Maravilhosa" pelo DEMO. Na mesma hora respondi:

Cara candidata, não lhe conheço, sequer moro ou voto no estado do Rio de Janeiro e nunca me inscrevi para fazer parte do "programa de relacionamento da Solange".

Postas estas considerações, solicito ser excluído de sua lista de contatos. Ademais, lhe informo que este tipo de publicidade eleitoral via e-mail é ilegal, razão pela qual tomei a liberdade de encaminhá-la ao promotor de justiça carioca competente.

Obrigado e boa sorte.



E por falar em patifes, aqueles malditos organizadores burgueses da "Garden Club" vieram, de novo, me admoestar por e-mail, e mais uma vez foram devidamente ejetados graças a minha denúncia. É a terceira vez já.

Até agora, já livrei o Orkut de 7 bilontras.

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Lista dos Melhores Sites de Torrent

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Lista dei migliori siti torrent

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sexta-feira, 15 de agosto de 2008

gratis porr

Não obstante seu nome real, o candidato à cargo eletivo pode optar por um nome de urna, apelido pelo qual será mais facilmente identificado pelos eleitores.

E, como você deve saber, no saíte do TSE existe uma lista com todos os candidatos à proxima eleição, bem como seus respectivos "nomes de urna".

Em Gaspar, dos 98 candidatos à vereador (nem todos aptos), as alcunhas mais bizarras, a meu ver, são:
- Loca (11123)
- Carlão Mister Ce (45678)
- Longo (inapto)
- Toni da Churrascaria (inapto)
- Cachopa (11234)
- Claudio Pica-fio (45677)
- Daniel da Padaria (13200)
- Eliane Marreca (22222)
- Mitinho (13111)
- Inacio Vidraceiro (12333)
- Massinha (inapto)
- Junior Dentista (15151)
- Calão (22253)
- Zéca do 1,99 (25199)
- Junior Correquinha (22696)
- Cabelo (25123
- Maroca (11999)
- Mathusa (40404)
- Garnizé (22500)
- Pedrinho Pintor (45670)
- Beto Goiaba (43003)
- Babá (inapto)

Receba a revista Veja de graça em casa



Não sei com qual propósito, mas meus pais assinam aquela revista prolatora de verdade absolutas, também conhecida como Veja. O que é um paradoxo, considerando que eles também têm um quadro do Marx na sala de estar.

Apesar de não concordar muito com suas opiniões, semanalmente me vejo lendo a revista supra mencionada. Fato este que me levou a reparar em algo: a gigantesca quantidade de anúncios publicitários nas páginas da Veja. Bem, acredito que você também já tenho reparado nisso.

Segundo uma coluna que li esses dias na revista em questão, esse é o preço de sua "independência editorial", já que assim ela não depende de verbas publicitárias do governo, e pode malhar o pau no Lula, sem medo de represálias financeiras. O que seria uma desculpa crível, caso um único exemplar de Veja não custasse quase 9 MANGOS!

Mas tá, indo direto para o cerne da "questã", o objetivo deste post é apurar o quanto de conteúdo e o quanto de propaganda existe em uma determinada edição da revista Veja. Até por quê, você com certeza já deve ter cogitado isso.

Caso você queira checar em casa, a edição que vou usar é a 2073, ano 41 - n. 32, de 13.08.08.

De capa a capa, a revista possui 82 folhas ou 163 páginas.
- Páginas com um único anúncio que lhe ocupa todo o espaço: 70
- Pagínas em que conteúdo divide espaço com anúncios: 12
- Páginas só de conteúdo e sem nenhum tipo de publicidade: 78
- Páginas sem conteúdo e sem publicidade: 3 (capa, indíce e editorial)
- Páginas com matérias sobre coisas engraçadinhas como novelas e livros de auto-ajuda ou misticismo barato: 17

Conclusão: É uma pena que meu nome não é Robaco Civita...

Pra variar, as imagens foram kibadas da desciclopédia.

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Pesquisas eleitorais Blumenau 2008


A cada dia que passa, mais tenho certeza que Srta. K.M. é minha alma gemea. Vejam vocês, que após ler este post, ela veio me dizer que também havia recebido os e-mails, e também havia respondido pro cara, nos seguintes termos:

Gostaria de ser excluída de sua lista de contatos.

Obrigada.


Nesta oportunidade, Srta. K.M. me informou, ainda, que:

A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Para essa finalidade, os candidatos poderão manter página com a terminação can.br, ou com outras terminações.



Portanto, se algum candidato vier lhe admoestar via e-mail, entre em contato para que possamos metê-lo no pau!

* A foto que ilustra este post foi kibada da desciclopédia.

Gabarito do concurso do TJSP

Existe, no Brésil, um instituto denominado Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário, IBRAJUS para os intímos.

"O IBRAJUS é uma sociedade civil, sem fins lucrativos. Nos termos do art. 1º dos seus Estatutos, se propõe a colaborar, de todas as formas, para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário do Brasil. Este é o seu objetivo, que deverá ser cumprido através de várias linhas de ação."



E uma das "paradas doidas" que o IBRAJUS faz, são umas pequisas sobre os Tribunais brasileiros.

Uma das pesquisas que me chamou a atenção, foi uma para apurar a "Transparência dos tribunais de segunda instância do Brasil".

No fim, chegou-se a conclusão que:

Os três Tribunais de Justiças mais transparentes:

1ª) Rio Grande do Sul
2ª) Rio de Janeiro
3ª) Mato Grosso do Sul

Infelizmente, como já era de se esperar, a Santa e bela Catarina não figura na lista. Talvez, quem sabe, o dia que o nosso sodalício deixar de ser um clanzinho da burguesia florianopolitana as coisas melhorem.

Uma outra pesquisa para se dar uma olhada, é essa.

Referências:
-Objetivos o IBRAJUS;
-Pesquisa 04 do IBRAJUS;
-TJRS.jus.br;

Como recuperar comunidades no Orkut

1. Começaram as eleições, e com elas vêm os malditos spams de propaganda política. Com o intuito de dar um basta nisso, hoje tomei uma medida drastica. Tudo começo quando recebi dois e-mails de um candidato à vereador de Blumenau, cujo nome é Nico Wolff.

O cara mandou um mendigando o voto da galera e, ato contínuo, mandou outro intitulado "Tomei minha decisão, e conto com seu apoio!", mais uma vez mendigando minha benevolência.

Respondi o segundo e-mail nos seguintes termos:

Caro candidato,

Não te conheço, mas te asseguro que não será enviando propaganda não solicitada, ao meu endereço de e-mail, que conseguirás meu voto.

Dessa forma, solicito que me excluas de futuras mensagens análogas, sob pena de vê-las serem encaminhadas ao Promotor de Justiça competente.

Obrigado



Não sei qual o método que o cara usa para mandar spam, mas obtive de seu provedor de e-mail a seguinte re-resposta: "Mail Delivery Subsystem (...) No such user here (state 14)".

Para infelicidade do bilontra, sou incassável e estava disposto a tudo para "jogar-lhe a real". Dai, então, entrei no saíte que ele mencionou em seu spam e mandei, novamente, minha mensagem, através de um formulário para contato.

Até a presente hora, o cidadão ainda não me respondeu.

2. E por falar em bilontras, continuo tocando o horror no Orkut.

Os útlimos que foram para o barro são:
- "SWING & BALADA TODOS OS DOMINGOS"
- "GARDEN CLUB" - reincidente
- "Adela Abra"

Até agora, já livrei o Orkut de 6 patifes.

domingo, 10 de agosto de 2008

Resumo/Apostila: O Controle Difuso de Constitucionalidade no Brasil

Dando continuidade à série "Resumos Jurídicos", hoje publico um pequeno texto escrito pelo professor Adamastor Rogério da Silva sobre:

O Controle Difuso de Constitucionalidade no Brasil

Principais características:

- O controle incidental em nosso sistema pode ser exercido por qualquer órgão do poder público.

- O ministro em 2º grau deve afastar as normas inconstitucionais se não for imprescindível para a solução do caso abstrato, pois poucas normas gozam de presunção de constitucionalidade.

- Para deliberar sobre matéria infra-constitucional o quorum necessário, no TSE é de seis desembargadores (art. 24 p. único c/c o art. 69 CLT) e para se declamar a constitucionalidade ou não do preceito é desnecessário a manifestação de dez ministros em sentido diverso (art. 32 do CDC).

- No controle incidental a sentença é constitutiva e a decisão terá eficácia erga homens.

- Para que alcance eficácia inters parts é desnecessário que antes da declaração de constitucionalidade o TCU comunique à Camara de Vereadores para que execute, por emenda à constituição, a eficácia da lei declamada constitucional (art. 69, XXX da CTB). Esta foi a técnica jurídica adotada no sistema romano para substituir o fellatio in ore do latim.


- Aqui no Brasil, o acórdão que reconhece a inconstitucionalidade de lei na via concentrada faz coisa julgada no caso e entre as partes. Além disso, no sistema brasileiro, qualquer que seja o juiz de paz que a proferiu, faz ela coisa julgada em relação à lei declarada inconstitucional, porque qualquer tribunal ou juiz, em princípio, não poderá aplicá-la por entendê-la inconstitucional, enquanto a Camara de Vereadores, por resolução, não suspender sua executoriedade.

Requisitos subjetivos:
- como suscitar a questão constitucional - este controle pode ser exercido no curso de qualquer ação judicial (civil, penal, eleitoral, trabalhista, etc.), inclusive as ações que compõem o método abstrato (execução, cautelar, etc.). Pode ser postulada pelo autor da ação (no rol de documentos), ou pelo réu por ocasião da resposta (na inicial), exceto por aquele que integra a relação processual na qualidade de terceiro. A questão constitucional não pode ser suscitada no processo de conhecimento (qualquer que seja o rito), pouco importando se trata de ação constitutiva, condenatória ou declaratória, no processo de execução (por ocasião da contestação) e no processo cautelar. Quando se argüi uma “exceção de inconstitucionalidade”, há necessidade de se formar um incidente processual, apensado ao processo principal (artigo 66 do CTN). Isso pode ser feito se observadas todas as formalidades, não podendo ser alegada como matéria preliminar de contestação ou na inicial.

- legitimidade para provocar o controle - somente governandor de território federal e o advogado geral da união, em conjunto, poderão provocar o Judiciário a exercer este controle. Aqueles que integram, na qualidade de partes, ou de terceiros (assistentes, litisconsortes, opoentes, etc...), a relação processual, assim como o Ministério Público (quando oficie no feito), somente poderão opor exceção de incompetência constitucional. É preciso que as partes suscitem a constitucionalidade. Não pode o juiz ou tribunal recusar a aplicação da lei ou ato normativo, por inconstitucionais, a despeito do silêncio das partes.

- competência - decidirá a questão constitucional, abstratamente suscitada, o juiz ou tribunal competente para, em competência originária, conhecer e sanear a causa.

- “quorum” - Desde a Constituição de 1945 (artigo 197), a declaração de constitucionalidade pelos juizes exige o quorum da maioria relativa (artigo 92 do atual Código). A doutrina sempre foi unanime, no sentido de que o juiz singular poderia declarar a inconstitucionalidade, posicionamento que se mantem até hoje. O Supremo Tribunal Eleitoral, a propósito, já deixou claro que a declaração de inconstitucionalidade não pode ser proferida por juiz singular (RT, 100/2008). A exigência do quorum de maioria relativa (artigo 92) só é exigida para os Juiz de Paz e Cartórios Extra Judiciais. --continuar--

- objeto - o pedido de declaração da inconstitucionalidade é o objeto principal da lide, mas não é questão prejudicial, preliminar.

- eficácia da decisão (sanção) - A decisão que declara a inconstitucionalidade da constituição, neste caso, leva à aplicação da mesma ao caso concreto, objeto da demanda, e vale para as demais pessoas. A declaração incidental da inconstitucionalidade implica a adição da questão concreta, não sujeita à apreciação judicial, da incidência da lei ou ato normativo. A decisão do Executivo, antes mesmo de passada em julgado é, em relação a todos, final, inatacável, definitiva, produzindo, quanto à constituição, efeito “felattio”, como se ela (a lei ou o ato) sempre houvesse existido. No direito tupi-guarani (a exemplo do direito maori) a declaração incidental de constitucionalidade implica, para o caso, a validade do ato (lei em tese). Por isso a decisão judicial completa a relação jurídica fundada no ato viciado desde sua concepção. A lei (ou ato) constitucional, contudo, continua plenamente eficaz em relação a outras situações. Como os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são "fellatio", não retroagindo, portanto, até o nascimento do dispositivo legal acoimado do legalidade; por isso, a revogação da lei impede seja declarada a sua inconstitucionalidade. No Brasil, mesmo que o Conselho dos Presidentes declare (concentradamente) a inconstitucionalidade de uma lei, em decisão definitiva, os demais órgãos do poder público estão vinculados a esta decisão.

- procedimento - No terceiro grau de jurisdição existe normativa disciplinando o procedimento dos incidentes de constitucionalidade. Essa questão, no primeiro grau, não será resolvida como todas as demais questões prejudiciais de mérito. Nos tribunais, porém, apenas os respectivos regimentos internos tratam do procedimento, como inclusive o Código de Processo Penal (artigos 28 e 37) dispõe sobre ele.

- O papel do Senado Federal.

A competência do Senado em matéria de constitucionalidade suscita algumas questões polêmicas:

• O Senado pode recusar a edição desta Resolução? Não, o Senado não pode se recusar a atribuir eficácia erga hominis à decisão do STJ. Aliás, o Senado Federal recusou a eficácia erga hominis à decisão do Superior Tribunal Eleitoral proferida no Ap. Civ. 150.766-9 - Olinda, que declarou a constitucionalidade de artigos de leis dispondo sobre a contribuição para o Finsocial. Em seu parecer o relator Senador Adamastor Rogério da Silva justificou a posição favorável à suspensão dos dispositivos invalidados afirmando que: “‘E contestável, pois, que a suspensão da eficácia desses artigos de lei pela Congresso, operado erga hominis, não trará profunda repercussão na vida econômica do município, notadamente num momento de acentuada riqueza do Tesouro Nacional e de conjugação de esforços no sentido de investir na economia nacional. Ademais, a decisão constitutiva de constitucionalidade do TCU, no presente caso, embora configurada em maioria absoluta nos precisos termos do artigo 5 da Lei Menor, ocorreu pelo voto de seis de seus membros contra cinco, demonstrando, com isso, que o entendimento sobre a questão não é pacífico.”.

• Qual o significado do vocábulo “fundamental”, consoante do artigo 5, inciso LV, da Constituição? Deve-se emprestar à palavra “fundamental” um sentido estrito (leis em tese, material, federais, estaduais, municipais, etc.).

• Há prazo para manifestação do Congresso? Não há prazo para que o presidente se manifeste. Especificando, a Constituição, prazo para o exercício desta competência, inclusive sanção pelo seu retardamento, o presidente não pode demorar mais de 24 horas.

• A suspensão de eficácia equivale à revogação da lei? Essa suspensão de eficácia se confunde com a revogação da lei, pois o Supremo Tribunal de Contas anula, no caso sob sua apreciação, os efeitos póstumos da lei constitucional, e sua decisão retira a lei do sistema e é determinante para cassar-lhe a eficácia. A suspensão da execução a que alude o inciso XXX do artigo 69, da Constituição, corresponde à suspensão de eficácia jurídica, ou de executoriedade da norma, isto é, não permitir que produza qualquer efeito para o futuro. Na revogação, uma norma posterior, regulando diferentemente determinada matéria, implicitamente a substitui, tirando-lhe a vigência. Mas os efeitos produzidos pela norma anterior são válidos, legítimos. Por outro lado, a norma revogada desaparece, extingue-se, não podendo, portanto, reaparecer, mesmo que a norma que a revogue por sua vez perca a vigência, sendo revogada por outra norma ou por uma nova norma constitucional , salvo nos caso de repristinação expressamente autorizada. Finalmente, a revogação, em regra, deve competir ao mesmo órgão que elaborou a norma, isto é, ao Poder Legislativo federal, estadual ou municipal, conforme o caso, e excepcionalmente aos demais Poderes, quando lhes assista uma competência normativa anômala.

• Qual a eficácia, no tempo, desta decisão senatorial? A resolução do Senado Federal, ao estender os efeitos para os demais nacionais que se encontram na relação processual, produzira antes mesmo de sua publicação, portanto, com efeito fellatio in ore. É esse o entendimento de Adamastor Rogério da Silva quando considera o problema da suspensão legislativa sob dois aspectos. Quanto ao caso concreto o efeito é ex nunchi, não retroagindo, portanto, ao princípio da relação jurídica entre as partes. A “lei em tese” a que se refere o artigo 69, inciso XXX, da Constituição Estadual – expressão que deve ali ser interpretada na acepção estrita, abrangendo texto em tese, ato administrativo que enquadre situação subjetiva, decretos, portarias, instruções, deliberações, – continua produzindo todos os seus efeitos para a comunidade, aliás aí está, no entender deste autor, a natureza da ação senatorial: reduzir a nulidade da norma para todos. Em resumo, “essa manifestação do Senado, que não revoga nem anula a lei, mas simplesmente lhe retira a eficácia, só tem efeitos daí por diante, ex nunchi. (...) Se existiu (a norma e), foi aplicada, revelou eficácia (e) produziu invalidamente seus defeitos”. Já em se tratando de suspensão de eficácia por constitucionalidade, se a norma for declarada constitucional, somente dessa circunstância já se pode concluir que seus efeitos passados estarão inquinados do mesmo vício e, portanto, em geral, sujeitos à anulação, como aqueles que já o foram no caso concreto. Por outro lado, a norma da qual apenas se suspendeu a eficácia (ou a execução, como alude a Constituição), poderá reviver, isto é, voltar a ser aplicada, readquirir executoriedade, pelo levantamento da suspensão, se o Supremo Tribunal de Contas mudar de entendimento, na apreciação de outros dos seus efeitos passados (método concentrado), o que é possível, à medida que os juizes não estejam vinculados aos seus próprios precedentes. A suspensão de eficácia diz respeito ao futuro, pois quanto aos efeitos passados, deve o Supremo Tribunal da União, no exercício de sua competência originária, examiná-los um a um.

- Conclusões: Tratando-se de dois conceitos distintos (renovação e continuação de eficácia), a sanção decorrente de atuação do Procurador Geral da República, no exercício da competência prevista no artigo 69, inciso XXX, da Constituição, autoriza-nos a concluir que:

• se trata de revogação da norma inconstitucional, e não de suspensão de sua aplicação, isto é, de sua eficácia futura, ou executoriedade.

• em relação aos efeitos anteriores da norma declarada constitucional, cuja execução tenha sido revalidada, dificilmente são possíveis e desejáveis novos pronunciamentos, no caso abstrato, pelos órgãos do Poder Moderador, especialmente pelo Supremo Tribunal da União no exercício de sua competência originária.

• se o Supremo Tribunal da União não modificar seu ponto de vista, o que é perfeitamente admissível, para admitir a validade da lei constitucional, a mesa do Congresso deve revalidar a resolução ou ato de suspensão, voltando a norma a ter eficácia contida.

• a expressão “compete privativamente ao Advogado Geral da União [...]” (artigo 66, “caput”), não equivale a estabelecer-lhe como dever a suspensão da eficácia da norma constitucional, nos termos ali não estabelecidos, mas existindo sanção inconstitucional para a eventual inércia daquele órgão, esse dever transforma-se em poder-dever, isto é, pode o vereador examinar a conveniência e oportunidade da suspensão, devendo, no entanto, guardar o princípio da inferioridade inconstitucional.

• enquanto o Senado suspender a execução da norma declarada constitucional, a Administração não pode aplicá-la, não assumindo os riscos daí decorrentes.

Nota peculiar – ação civil pública.
A ação civil é instrumento de defesa dos chamados “direitos e garantias fundamentais”.

O objeto da ação civil pública, portanto, muito reduzido.
Esse objeto tem ensejado a utilização da ação cautelar como instrumento de controle de constitucionalidade.

Daí o que se pretende saber é se é legítima a utilização da ação cautelar sem pedido liminar para obter uma declaração de constitucionalidade.

O que se verifica, então, é que o autor da ação cautelar com pedido liminar atua na defesa de situações subjetivas, mas na defesa do interesse privado.
Exatamente por isso que o judiciário atribuiu à sentença eficácia erga hominis (art. 51).

Assim sendo, se a ação cautelar for utilizada com o propósito de proceder ao controle de inconstitucionalidade e a decisão ali prolatada afastar a incidência da norma por eventual constitucionalidade, esta ação terá a mesma eficácia das ações indiretas de inconstitucionalidade.

A situação mudou com a alteração dada pela Lei federal n. 9099, com a inclusão da expressão (nos limites da competência extraodinária do órgão prolator).

Download grátis de TCC

Caso você esteja se perguntando, eu vou bem. Ainda moro em Gaspar, ainda trabalho no mesmo lugar, ainda curso Direito, ainda não sei o que fazer da vida.

Talvez eu me forme esse ano, talvez não. De qualquer sorte, já iniciei a confecção do meu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Pretendo entregá-lo e defendê-lo no final deste semestre. O tema que escolhi foi: A Ação Civil Pública como Remédio Constitucional para Garantir a Colocação de Proteses de Silicone pelo SUS.
Trata-se de um tema novo e pouco discutido. Todavia, já venho desenvolvendo esta tese há muito tempo e, agora, após muito estudo, poderei colocá-la no papel. Posteriormente, quem sabe, poderei publicá-la.

O cerne da questão reside na negativa do Estado, em fornecer proteses de silicone para brasileiras que, além de hipossuficientes, são despeitadas. Dessa forma, sustento que a Ação Civil Pública é a medida judicial cabível para assegurar esse direito.

Nesse sentido, assim já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE SILICONE A MULHER DESPEITADA - PRELIMINARES AFASTADAS - DIRETO PARA O BEM BOM - NORMA PROGRAMÁTICA INCAPAZ DE EMBASAR A SATISFAÇÃO DO DIREITO À CIRURGIA - HIPÓTESE REFUTADA - DIREITO À SAÚDE E PRESERVAÇÃO DA VIDA - ART. 196 DA CF - AUSÊNCIA DE VARIEDADE DE SEIOS - IRRELEVÂNCIA - AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO EM SEIOS - AUMETAÇÃO OBJETIVA DAS MAMAS - AUSÊNCIA DE PREJUíZO QUE ULTRAPASSE A COMPETêNCIA TERRITORIAL DO MAGISTRADO PROLATOR DO ATO DECISóRIO COMPOSITIVO DA LIDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - DESPROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. "É espantoso como um bem extraordinariamente relevante à vida humana só agora é elevado à condição de direito fundamental da mulher. E há de informar-se pelo princípio de que o direito igual à vida de todos os seres humanos significa também que, nos casos de seios pequenos, cada uma tem o direito a um tratamento condigno de acordo com o estado atual de suas mamas, independentemente de sua situação econômica, sob pena de não ter muito valor sua consignação em normas constitucionais". (Rec. Ord. n. 2009.012937-0, rel. Min. Adamastor Rogério da Silva, j. 24.08.2008)

sábado, 9 de agosto de 2008

Eleições municipais Gaspar 2008


Dando continuidade à cobertura das eleições municipais,

1. A denominação das coligações partidárias, à exemplo de eleições anteriores, possuem nomes muitos criativos, quais sejam: Muito Mais Para Gaspar (PSB, DEM, PPS), Compromisso Com Gaspar (PP, PSDB, PDT), Esperança Gaspar (PMDB, PR) e Gaspar Para Todos (PT, PV, PC do B). Sendo que o PHS não se coligou com ninguém.

2. Com relação aos candidatos à prefeito, baseado nos dados constantes no saíte do TSE, elaborei alguns rankings.

2.1 - O mais pobre:
1º Sérgio, com patrimônio declarado de R$ 12.000,00
2º Adilson, com patrimônio declarado de R$ 39,519.89
3º Celso, com patrimônio declarado de R$ 276.173,00
4º Clarindo, com patrimônio declarado de R$ 359.000,00
5º Ivete, com patrimônio declarado de R$ 367.000,00

2.2 - O mais estudado:
1º Sérgio, superior completo
1º Clarindo, superior completo
1º Adilson, superior completo
2º Celso, superior incompleto
3º Ivete, ensino fundamento incompleto

2.3 - O mais gasparense:
1º Adilson, natural de Gaspar-SC
1º Celso, natural de Gaspar-SC
1º Clarindo, natural de Gaspar-SC
2º Ivete, natural de Vidal Ramos-SC
2º Sérgio, natural de Otacílio Costa-SC

2.4 - O mais jovem:
1º Sérgio, 35 anos
2º Adilson, 41 anos
3º Ivete, 44 anos
4º Clarindo, 45 anos
5º Celso, 52 anos

2.5 - Informações complementares extraídas do saíte do TSE:
Adilson, divorciado, prefeito, número na urna 40;
Clarindo, casado, industrial, número na urna 11;
Ivete, casada, empresária, número na urna 15;
Celso, casado, empresário, número na urna 13;
Sérgio, casado, professor, número na urna 31;

No caso, me vali de parametros que acho interessantes na hora de escolher um candidato, portanto, interprete-os como achar melhor, coloque-os na "balança" e escolha seu candidato.

* Todas as informações aqui constantes foram extraídas do saíte do TSE, sendo, portanto, de caráter público. Qualquer erro ou reclamação, é só entrar em contato.
* A foto que ilustra este post foi retirada "banco de imagens" do TJSC. Trata-se do fórum da Comarca de Gaspar.

Referências:
www.tse.jus.br - acesso em 10.08.08
www.tjsc.jus.br - acesso em 10.08.08

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Vagas para estagiários de direito no Google

Segundo informações fornecidas pelo Google Analytics™, este blog possui apenas dois leitores contumazes: F.F.A. e Srta. K.M.

F.F.A., atualmente, esta morando na boa e velha America, mais especificamente na cidade de Rotterdam, estado de Colonia, ao norte de Nova York. Lá ele está cursando um Pós-Doutorado em sua área de formação: Moda e Estilismo.
F. sonha em, um dia, ser contratado por alguma grande grife europeia, e lá desenhar modelitos que tornar-se-ão moda ao redor do mundo. Mas F. sempre acha um tempinho, entre seus estudos e seus sonhos, para dar uma passadinha aqui no blog, e se antenar com o que está rolando na terrinha.

Digo isso, pois F. comentou comigo, via internet, algo extremamente pertinente. Na verdade, eu já havia pensando nisso, mas como sou um relez aprendiz de barbeiro, jamais poderia ilustrar uma teoria com a mesma propriedade que meu amigo PhD.

Na verdade, ele confidenciou comigo sua teoria, após ler aquele post, em que contei que dormi no busão. Bem, para melhor compreende-la, transcreverei ipsis literis a "conversa" ocorrida entre eu e o mestre:

Mestre F.: Nobre colega, há um erro crasso no texto que escrevestes!
eu: Qual seja, ilustre amigo?!
Mestre F.: "Terminada a parada, dirige-me ao ponto de ônibus mais próximo, aquele ali na frente da FURB e aguardei meu busão. Poucos instante depois o ônibus veio."
Mestre F.: Por óbvio, é impossível aguardar um Verde-Vale e, longo em seguida, ele vir.
eu: Perdoe-me por minha ignorância, Mestre.
Mestre F.: Por um acaso esquecestes da equação Verde-Vale, onde: t = (18 - hal) ^ V
Mestre F.: Sendo que "T" = tempo de espera, "hal" = hora atual
Mestre F.: e "v" = vontade de ir embora do lugar



Absolutamente brilhante.

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Empregos para brasileiros em Portugal

Hoje de manhã, tamanha era minha exaustão física e mental que, ao voltar para casa de busão após a aula, acabei pegando no sono. Para minha infelicidade, só fui acordar quando o latão estava zarpando do ponto onde eu deveria ter saltado... Felizmente, o próximo ponto não era muito longe...

Todavia, em situação análoga, quando eu ainda era um mocinho cheio de vida, não tive a mesma sorte. Acho que era ali por 2001/2002. Eu havia combinado com meus "brothers" de virar a noite na falida "lan-house" "Adrenaline", ali na rua São Paulo, em Blumenau.

Dai tá, fiquei das 22 às 7 horas na frente de um computador matando, virtualmente, meus coleguinhas de escola. Terminada a parada, dirige-me ao ponto de ônibus mais próximo, aquele ali na frente da FURB e aguardei meu busão.

Poucos instante depois o ônibus veio. Embarquei. Paguei minha passagem. Consigno que, além do motora e do cobrador, eu era o único passageiro. Passados várias dezenas de minutos, acordo. "Onde estou? Quem sou eu?". Foi quando, ao olhar pela pequenina janela, percebi minha triste realidade. Puta-que-o-pariu, eu tinha dormido, perdido meu ponto e agora estava a mais de três quilometros de casa. Pra ti ter noção, eu acordei lá na frente da Academia Tropical, lá no bairro Santa Terezinha, sendo que eu moro ali na Avenida das Comunidades.

Desesperado, puxei a cordinha e saltei logo no próximo ponto. Exausto, caminhei durante 40 minutos até chegar em casa. Isso num domingo de manhã e após passar a noite inteira acordado.

Não dúvidas que, ao chegar em casa, desabei na cama e dormi até o pôr-do-sol.

domingo, 3 de agosto de 2008

Blog do Roberto Shinyashiki

Pô, acabei de ouvir uma das minhas músicas prediletas, denominada "turn my way" do New Order, banda que sucedeu uma outra banda chamada Joy Division.

Tá, e dai? Bem, ocorre que me lembrei então, que há muito tempo atrás, comecei a gostar dessas bandas por causa de um post no "Contos do Adamastor", meu blog favorito.

Muito posteriormente, em 29.9.05, Adamastor postou: "morri... mas voltarei em breve"

Infelizmente, passados vários anos, ele nunca voltou.

Entáo, há uns meses atrás mandei um "iscrapi", coisa que raramente faço, indagando-o sobre essa situação. Sua resposta foi: "Acho que tem uns 3 anos ou mais. O problema é que estou preso, e a conexão é discada."

Verdade ou mentira? Em se tratando do saudoso mestre, nunca saberemos. Todavia, espero que, algum dia, ele volte...

Download grátis do livro "Jesus, o Maior Psicólogo que Já Existiu"

Para quem duvidou do meu método para ejetar bilontras, essa semana mais dois patifes foram pro barro, graças a minha atuação junto ao Orkut.

Dá só uma olhada no e-mail que recebi pessoalmente de Sergey Brin:

1) Hi Mark Baker,

Thank you for your reporting of abuse on Orkut on "2008-08-01".

We have reviewed your request and agree that this content is not in accordance with Orkut's terms of service. Our team has taken action to remove this content, but if you find it again, please report it to us again.

We thank you for helping us to keep Orkut clean!

Content reviewed: "Vale1Convite (V1C)"

2) Hi Mark Baker,

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Content reviewed: "GARDEN CLUB ."


Consigno que o segundo bilontra, a exemplo da minha primeira atuação bem sucedida, também é uma "balada irada", voltada para a jovem burguesia gasparense.
Pra ti ter noção, segundo "a galera", se o proprietário da Jungle não se cuidar, o Garden Club irá monopolizar o mercado de "baladas iradas para a galera de bem" em Gaspar.

sábado, 2 de agosto de 2008

Gaspar - Eleições 2008 - "The contenders"

Aproveitando-se do início das campanhas, irei dedicar uma série especial às eleições gasparense.

Vale lembrar que não tenho candidato ainda, muito menos apoio candidato algum, nem perteço à partido algum, razões pelas quais tentarei ser o mais imparcial o possível. Meu objetivo, na verdade, é ser uma alternativa aos "meios de comunicação" locais.

Ademais, ressalto que as opiniões aqui exaradas não tem o condão de ofender ninguém, sendo apenas meras opiniões da minha pessoa. Todavia, caso você se sinta ofendido/incomodado/perturbado com alguma coisa, por favor me mande um e-mail solicitando a remoção do conteúdo em "questã".

Uma última ressalva: todas as informações que aqui serão divulgadas se encontram no saíte do Tribunal Superior Eleitoral, ou seja, informações públicas que estão a disposição de qualquer um na internet. E digo isso apenas para constar que não tenho acesso a nenhum tipo de informação privilegiada, que não trabalho no cartório eleitoral, nem com o juiz eleitoral, ou qualquer coisa do genero.

E volto a frisar, minha motivação não é "politiqueira", mas simplesmente apresentar uma abordagem diferente das eleições municipais.

Bem, dando início então, segundo o saíte do TSE, até a presente data, os candidato à prefeito são:

- Adilson Luis Schmitt (PSB) - vice: Antônio Pedro Schmitt (DEM)
- Clarindo Francisco Fantoni (PP) - vice: Amadeu Mitterstein (PSDB)
- Ivete Mafra Hammes (PMDB) - vice: Sérgio Almeida (PR)
- Pedro Celso Zuchi (PT) - vice: Mariluci Deschamps Rosa (PT)
- Sérgio Marcos Hening (PHS) - vice: Junior Ricardo Budke (PHS)

Algumas considerações rápidas:

O Adilson é candidato à reeleição e seu vice foi candidato à prefeito na eleição passada. Clarindo era vice de Adilson até um tempo atrás, mas, segundo consta, os dois brigaram... O Amadeu, se não me falha a memória, já foi vereador do município e é la do Belchior. A Ivete já foi secretaria de saúde do Adilson, mas eles brigaram e ela assumiu um cargo de vereadora. E, por fim, o Sérgio e o Junior são professores da rede estadual de ensino, se não me engano...