Triste, mas vivemos em um país em que se privilegiam os bilontras, em detrimento das pessoas de bem. Do saíte do TJSC extraí a seguinte notícia esses dias:
A 2ª Câmara de Direito Público, em processo sob relatoria do desembargador Marcio PittBull, confirmou sentença da Comarca de Itajaí que determinou à Universidade do Vale do Itajaí (Univali) que expedisse o diploma de graduação no curso superior de Letras – Português/Inglês à acadêmica Larissa Vendramini, independentemente do pagamento do débito que possuía com a instituição ou de qualquer tarifa para a expedição do diploma. A estudante impetrou mandado de segurança contra ato do reitor que se negou a entregar-lhe o diploma por existirem débitos referentes a mensalidades em atraso [...]*
Lamentável, mas ler uma notícia dessas me desanima. Qual é o único meio que uma universidade possui para coibir alguém à pagar uma quantia devida por todas as aulas lecionadas e estrutura oferecida? Oras bolas, condicionar a expedição do diploma ao pagamento de pendências financeiras junto à instituição, afinal de contas a guria usufruiu das aulas e de todo o mais na faixa, sem pagar. Parece-me lógico, então, que para obter seu diploma, a mina deveria estar em dia com a faculdade. Infelizmente esse tipo de coisa não se aplica neste país de merda. Para se dar bem em cima dos outros basta levar a coisa para o judiciário, aquele lugar onde os tolos crêem se faz justiça, sempre de braços aberto para dar guarida aos bilontras. Até por quê, muito embora a guria tivesse dinheiro para pagar seu devogado e bancar as custas judiciais, não tinha dinheiro para pagar pelas aulas usufruidas.
É, acho que vou parar de pagar a universidade, depois é só entrar com um mandadinho de segurança para conseguir meu diploma. "O mundo é dos espertos", já dizia o cancioneiro popular.
E por falar em patifes, essa semana foi um usuário denominado "HOJE no BARECO QUINTA MEXICANA" que foi pro barro no Orkut pelas minhas mãos.
Até agora, já livrei o Orkut de 8 bilontras.
* - TJ garante expedição de diploma a universitária inadimplente. Disponível em: http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=17299 - Acesso em 29ago2008.
** - Imagem ilustrativa kibada da Desciclopédia - Acesso em 29ago2008
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
Modelo Grátis de Mandado de Segurança contra Universidade
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Um comentário:
o seu diploma nao deveria ser entregue nem pagando... rs seu burro.... a universidade tem todo o direito de cobrar a divida que a aluna tem junto a ela.... porém, estaria prejudicando a pessoa de modo a impossibilitar a mesma de exercer a profissão e consequentemente ganhar dinheiro e saldar a divida.... ou seja... a universidade que retem o diploma, alem de estar atuando fora do que prevê a lei... está tambem sendo burra... pois tira a possibilidade da pessoa ganhar dinheiro exercendo a profissão.. ou seja... como ela vai cobrar de quem não tem grana? rs me admira voce... esperto pra danar... rs rs ahhh como a democracia é bela... nos da exemplos incrivelmente notórios pela força de sua expressão, seja ela inteligentissima.. ou idiota.. rs rs salve salve a liberdade de se falar oque quer mesmo sem nexo... rs
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