domingo, 24 de agosto de 2008

STJ adota orientação do STF que exclui prisão do depositário infiel


Segundo uma notícia publicada no saíte do STJ, tribunal resposável pela uniformirmização da interpretação da legislação infraconstitucional brasileira, resolveu adotar o posicionamento do STF, mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil, no sentido de excluir a prisão do depositário infiel, para felicidade dos golpista e perdulários Brasil a fora.

Para quem não sabe, depositário fiel é aquele brother que é nomeado pelo juiz para cuidar de um bem envolvido em alguma celeuma jurídica. Antigamente, caso o cara fosse nomeado depositários fiel e, posteriormente, sumisse com a parada, tornando-se depositário infiel, o cidadão ia pra jaula.

De agora em diante, todavia, se o cara for nomeado como depositário fiel e, por algum motivo, sumir com a parada, não pega nada. Para as partes só restará emoldurar e pendurar na parede a decisão que declarar o FDP como depositário inifiel, já que pouco, ou nada, poderão fazer, além disso, para reaver a parada ou a grana.

A Associação Brasileira dos Patifes já oficiou aos Ministros do STJ agradecendo o novo entendimento.

Por favor, Deus, mande-me uma passagem só de ida para os Paises Baixos, pais erroneamente conhecido como Holanda, antes que a "justiça com as próprias mãos" volte a imperar no Brasil.

Referências:
1) STJ adota orientação do STF que exclui prisão do depositário infiel @ STJ.jus.br - Acesso em 24.08.2008
2) Paulo Maluf @ desciclo.pedia.ws - Acesso em 24.08.2008

Um comentário:

Anônimo disse...

Como diria aquele famoso cidadão gasparense "pau na ponba"!