Segundo uma notícia publicada no saíte do STJ, tribunal resposável pela uniformirmização da interpretação da legislação infraconstitucional brasileira, resolveu adotar o posicionamento do STF, mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil, no sentido de excluir a prisão do depositário infiel, para felicidade dos golpista e perdulários Brasil a fora.
Para quem não sabe, depositário fiel é aquele brother que é nomeado pelo juiz para cuidar de um bem envolvido em alguma celeuma jurídica. Antigamente, caso o cara fosse nomeado depositários fiel e, posteriormente, sumisse com a parada, tornando-se depositário infiel, o cidadão ia pra jaula.
De agora em diante, todavia, se o cara for nomeado como depositário fiel e, por algum motivo, sumir com a parada, não pega nada. Para as partes só restará emoldurar e pendurar na parede a decisão que declarar o FDP como depositário inifiel, já que pouco, ou nada, poderão fazer, além disso, para reaver a parada ou a grana.
A Associação Brasileira dos Patifes já oficiou aos Ministros do STJ agradecendo o novo entendimento.
Por favor, Deus, mande-me uma passagem só de ida para os Paises Baixos, pais erroneamente conhecido como Holanda, antes que a "justiça com as próprias mãos" volte a imperar no Brasil.
Referências:
1) STJ adota orientação do STF que exclui prisão do depositário infiel @ STJ.jus.br - Acesso em 24.08.2008
2) Paulo Maluf @ desciclo.pedia.ws - Acesso em 24.08.2008
domingo, 24 de agosto de 2008
STJ adota orientação do STF que exclui prisão do depositário infiel
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Um comentário:
Como diria aquele famoso cidadão gasparense "pau na ponba"!
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