sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Vagas para jornalistas na RBS


Vejam só como aquele jornalecozinho de grande circulação aqui na região não é uma fonte confiavel de informação.

Hoje, coincidentemente, saiu no referido jornal uma infeliz matéria intitulada: "10 Dúvidas Sobre Eleições"*. E além das mesmas perguntas chavão de sempre, que se repetem em matérias iguais eleição após eleição, no meio da mencionada matéria encontrei a seguinte pergunta:

"É permito enviar e-mails com propaganda eleitoral dos candidatos, como e-mails não solicitados (spam)? Ricardo Eliezer Mass, 23, estagiário"

Segundo os especialistas:

"Sim, é permitido. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.718** de 2008, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, não proíbe o envio de e-mails de propaganda eleitoral. Os candidatos só não podem usar e-mails de órgãos públicos, como da prefeitura ou Câmara de Vereadores."

Analisando-se a resolução supra-mencionada, mais especificamente em seu art. 18, que trata da propaganda eleitoral via internet, conclui-se, com a devida vênia, que a respostinha dos especialistas não merece prosperar, in verbis: "Art. 18. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral."

Na minha humilde opinião de aprendiz de barbeiro, o rol é taxativo: "A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral" (grifou-se).

Ou seja, apesar de não ser juiz eleitoral nem cientista político, sou obrigado a discordar, pois, da leitura da letra fria da lei, entendo que qualquer propaganda eleitoral via internet feita fora da pagina do candidato, spam por exemplo, é ilegal.

Ei, mas quem sou para discordar dos especialistas?

* - 10 Dúvidas Sobre Eleições. Disponível em: clicrbs.com.br/jornais/jsc[...]. Acesso em: 29ago2008;
** - Resolução do TSE n. 22.178. Disponível em: tse.gov.br/downloads/eleicoes2008/r22718.pdf. Acesso em 29ago2008;
*** - Imagem ilustrativa disponível em: desciclo.pedia.ws/wiki/Imagem:Pinoquio.jpg. Acesso em 29ago2008.

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