sexta-feira, 23 de maio de 2008

Diabas Catarinenses: Um estudo de caso


Não sei se você, caro leitor, está "ligado", mas um assunto que repercutiu muito no Judiciário Catarinense esses tempos foi aquela ação movida por um argentino contra a Vídeo Empire da Amazônia. Não vou entrar muito em detalhes, pois referida notícia(?) já foi abordada à exaustão por todos aqueles saítes ignóbeis que adoram veicular notícias engraçadinhas extraídas da internet.

Pois bem, resumindo: a empresa supramencionada alugou uma casa na paradisíaca Praia do Saquinho, ao sul da Ilha da Magia. Segundo consta nos autos, a empresa alugou a casa e lá rodou um filme de cunho pornográfico sem a anuência do proprietário. Referido filme recebeu o sugestivo título de "Diabas Catarinenses".

Algumas semanas depois, na Argentina, um senhor de meia idade colocava em seu DVD player um filme que um amigo seu havia recomendado. No desenrolar das cenas notou algo de estranho, teve a impressão de que já havia estado naquele set de filmagens antes. Foi quando se deu conta, o filme havia sido rodado na sua casa de veraneio. Irresignado, procurou seu devogado e outogou-lhe poderes para "meter no pau" e todos os outros que se fizessem necessários para ganhar dinheiro fácil, por mais especiais que fossem.

Na ação de Indenização por Danos Morais c/c Pensão Vitalícia, além do enriquecimento sem causa, o irresignado argentino pediu, inaudita altera parts, que referida película fosse banida e retirada das prateleiras Brasil a fora. A togada achou por bem deferir a liminar nos seguintes termos: "determinar que a requerida suspenda a venda/distribuição/veiculação do filme em qualquer forma, tanto no mercado nacional quanto o internacional, bem como retire do mercado de consumo o referido produto, num prazo de 15 (quinze) dias. Pelo descumprimento de qualquer uma das tutelas deferidas, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) a multa diária". Outch!

Puta-da-cara, a requerida impetrou o recurso cabível ao TJSC objetivando a anulação da decisão dada pelo juízo a quo. O Tribunal, por sua vez, acolheu parcialmente a suplica da Vídeo Empire alegando que a ordem que lhe foi imposta pela togada de retirar as fitas já comercializadas era "impossível e - por via de conseqüência - inexigível". Strike one!

Bem, marcada audiência conciliatória, a requerida "cagou", ou seja, não compareceu. E o processo, atualmente, encontra-se aguardando manifestação das partes acerca de eventuais provas que queiram produzir.

Caso você esteja pensando: "pobre argentino, se eu fosse presidente do STF julgaria a ação totalmente procedente", calma lá.

Acontece que, em consulta ao saíte do TJSC descobri que a residência in casu já era, desde 2000, objeto de uma outra ação. Uma açãozinha ai movida pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis contra o argentino em questão. Pelo que se verifica, o cara cagou pra legislação ambiental e construiu a famigerada casa em área de preservação. Além disso, destruiu pedras nativas(?) e usou-as na construção da casa e, da mesma forma, alterou o curso dum riozinho que desaguava no mar para viabilizar a construção. Sendo que, no início do ano, foi prolatada sentença nestes autos, cuja parte dispositiva transcrevo a seguir: "Assim, julgo parcialmente procedente o pedido, determinando a demolição da obra, bem assim impondo ao réu a recuperação
ambiental". Ehhhh, decisão esta que inviabilizou a tão esperada seqüencia "Diabas Catarineses II, a missão".

Mas não tema, o argentino apelou dessa decisão.

E agora o que nós resta é esperar o resultado dessas ações. Mas não se preocupe. Tão logo sair alguma coisa, todos os "portais" irão mencionar o fato nas suas seções de "notícias engraçadinhas".

PS: 1) Os fatos aqui narrados são meramente fitcios. 2) Nunca tive acesso a nenhum desses autos e, da mesma forma, nenhum deles corre sob segredo de justiça. 3) Ademais, todas as informações aqui transcritas foram obtidas pela internet, mais especificamente, em consultas ao site do TJSC, ou seja, estavam acessíveis a toda e qualquer pessoa com acesso a internet. 4) Moro na residência de meus pais, logo, eventual sentença procedente contra a minha pessoa seria, a priori, inexequivel.

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