quinta-feira, 29 de maio de 2008

Fotos amadoras do casal de Videira


Segundo notícia publicada no Portal da Justiça Estadual Barriga-Verde, um casalzinho ai de Videira, oeste do estado, resolveu dar um fight-na-night e, concomitantemente, pra apimentar o negócio, tirar umas fotos de recordação. Até ai tudo bem, o problema é que o ingênuo casalzinho mandou revelar as fotos! Sim, mandaram revelar as fotos comprometedora num laboratório da cidade... Dúvidas que em poucas horas o material já havia caido na rede mundial de pornografia, digo, computadores?! É evidente. E é evidente que a perspectiva de lucro fácil fez o casalzinho meter, com o perdão da palavra, o laboratório no pau. O que é uma piada, já os caras foram burros o suficiente para mandar revelar aquelas fotos e depois não gostaram que geral tava vendo eles "em pelo" e "em ação"... Ganharam 20 pilinha em primeiro grau, mas acharam pouco, dai apelaram e, felizmente, se fuderam, dessa vez em sentido figurado, quando o Sodálicio Catarinense negou provimento ao recurso...

Transcrevo abaixo a notícia em questã:
"Um estúdio fotográfico de Videira teve condenação mantida pelo Tribunal de Justiça após permitir que fotos pornográficas de um casal, reveladas naquele estabelecimento, ganhassem o mundo através da internet. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Fernando Carioni, manteve sentença da Comarca de Videira que condenou o estúdio ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais em benefício de um casal, cujas fotos íntimas foram veiculadas através da internet. Consta nos autos que o casal revelou um filme de 36 poses com fotos de sexo explícito no estabelecimento da ré e, após um ano, e-mails com algumas daquelas fotos começaram a se propagar pela rede mundial de computadores. O fato prejudicou a vida pessoal e profissional dos autores, que foram motivo de chacota e sofreram preconceito nos seus locais de trabalho. A mulher foi transferida para outra cidade e o homem teve contrato rescindido na universidade onde lecionava. Os arquivos anexados nas mensagens digitais continham a mesma denominação gerada pelo computador do laboratório do estúdio. Após a sentença, o réu sustentou a inexistência do nexo de causalidade e ressaltou que a culpa foi do próprio casal, pois se não tivesse revelado as fotos nada teria ocorrido. Os autores, por sua vez, pleitearam majoração da quantia indenizatória. O relator do processo esclareceu que, a partir da instauração de um inquérito policial, peritos confirmaram que todo o processo de cópia e divulgação foi realizado nos computadores do estúdio fotográfico. Além disso, depoimentos de funcionários do laboratório enfatizaram a facilidade do acesso às fotos, por meio da rede interna. Inclusive muitos empregados do estúdio afirmaram terem visto as fotos. Confirmou-se, portanto, o dever de indenizar. Quanto à majoração da reparação moral, o magistrado ressaltou que pelos documentos anexados aos autos não há como comprovar que a rescisão do contrato ou a transferência para outro local foi conseqüência do fato. Desse modo, julgou-se a quantia razoável e atenta aos princípios de proporcionalidade."

Fonte: TJSC.jus.br

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