"T. G. de A., representada por C. G. de A., aforou ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos contra R. A. F., dando conta de que sua mãe, à época com 15 anos de idade, em dezembro de 1997, na cidade catarinense de Sombrio, compareceu a um espetáculo musical, com a presença do ator televisivo, ora investigado, de quem era fã ardorosa e com quem se encontrou após o show, tocada pelos atrativos físicos do famoso artista da Rede Globo de Televisão. Em tal encontro, alega a autora que sua mãe, iludida pelas promessas de casamento que lhe fez o galã, cedeu aos seus apelos sensuais, vindo a com ele manter congresso carnal. (...)
R. A. F. apelou, requerendo, preliminarmente, o exame dos agravos retidos de fls. 121/124, 134, 166/171 e 224/225, alegando, no apelo formulado, que, não obstante a confissão da mãe da investigante de que o conheceu em dezembro de 1997, importante é frisar que não provou ela a estada dele em Sombrio naquele mês. Além do mais, disse que a mãe da autora é pessoa de má conduta, pois, nos termos das peças de fls.
146/148, manteve relações amorosas com três homens a um só tempo, em 1997, tendo uma dessas relações se prolongado por dez meses."
Relatorio de um acordao do TJSC. Deixo de citar o numero do recurso por tratar-se de demanda que tramitou em segredo de justica, uma investigacao de paternidade.Em sua defesa, o requerido se valeu da classica tese nesse tipo de acao: "a representante legal do autor eh mo vagaba". Normalmente sem sucesso...
Nenhum comentário:
Postar um comentário