sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Prefeitura de Blumenau estuda cancelar concurso

ministério públicoPrecipitei-me. Achei que o Ministério Público tivesse mudado; que os excelentíssimos senhores doutores promotores de justiça haviam descido de suas torres de marfim; que eles finalmente iriam, ao menos tentar, defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, como manda nossa esquecida Constituição.

Eu achei que o nosso MP finalmente tivesse acordado para sua missão constitucional ao pleitear a anulação do Concurso de Blumenau. No entanto, tudo não passava de um sonho, um mero incidente isolado.

Veja que após requerer a suspensão da parada, a coisa ficou só nisso mesmo, como já era de se esperar.

Fiz tal constatação ao ler a seguinte passagem naquele "jornaleco" que circula em Blumenau:

A prefeitura de Blumenau decidirá nos próximos dias se cancela por conta própria a prova do concurso público municipal, que foi suspenso pela Justiça por suspeitas de irregularidades. No fim de 2009, o juiz Osmar Tomazoni acatou o pedido de suspensão elaborado pela (sic) promotor da 14ª Promotoria de Justiça. A partir disso, o Ministério Público poderia pedir o cancelamento, o que ainda não fez porque o promotor está em férias e o substituto não está analisando o caso.

É sempre bom lembrar que, passados 30 dias, contados da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório, sem que o seu promotor entre com a ação principal, a liminar concedida perderá seus efeitos e o concurso liminarmente suspenso voltará a viger.

Tá, tudo bem o cara tirar férias (você sabia que juizes e promotores tem direito a duas férias de 30 dias por ano?), mas por que motivo o seu promotor substituto não podia dar continuidade ao bagulho? Talvez esteja muito ocupado mandando paranaenses pra cadeia?

É por causa desse tipo de atitude que o nosso "Ministério Público" é uma porcaria.

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