quinta-feira, 17 de setembro de 2009

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Nos tempos em que eu ainda era chefe de gabinete do Min. Gilmar Mendes, vez ou outra sempre postava por aqui umas jurisprudências bizarras, pois consultar os julgados dos nossos Tribunais constituía meu múnus diário. Além do mais, eu nem tinha muito mais o que fazer mesmo, já que depois que inventaram essa parada de "repercussão geral" como requisito para um recurso ser admitido no STF, quase não subia mais nada pra ser julgados por mim pelo Dotô Gilmar.

Lembro-me de ir quase todo dia com o Ministro naquela cancha de bocha perto da Praça dos Três Poderes, tomar umas geladas e discutir qual ministro tinha as estagiárias mais gostosas.

Mas enfim, considerando que não mais laboro no Judiciário e que a segunda fase da OAB foi marcada para ser realizada no mesmo dia do concurso para o qual eu vinha estudando desde o começo do ano, só me resta tentar ser contratado pela Brasileirinhas, e, quem sabe um dia, atuar ao lado do mestre Kid Bengala.

De qualquer forma, em que pese minhas lamurias, por coincidência, agora mesmo eu tava consultando um negócio no sitio do Tribunal de Justiça gaúcho, quando me deparei com um caso, que me pareceu estar a altura deste blog, merecendo aqui figurar, in fezis:

Segundo a denúncia, o réu praticou atos obscenos, consistentes em despir-se e masturbar-se em local aberto e exposto ao público. O réu, ainda, manifestava desejo em ser visto pelas vizinhas, tanto que assobiava e fazia barulhos para chamar a atenção delas, enquanto se masturbava.

Ato contínuo efetuava ligações telefônicas de teor lascivo às vitimas, igualmente ofensivas ao seu pudor, além de ter arremessado no interior da casa de uma das vítimas duas revistas pornográficas e um bilhete manuscrito de cunho ofensivo, os quais foram endereçados àquela vítima.

O Ministério Público deixou de oferecer os benefícios da transação e suspensão processuais, pois a conduta do réu indica que esses benefícios não são suficientes, adequados e socialmente recomendados tendo em vista que o acusado é policial militar, tem plena ciência da ilicitude de seus atos, e, especial dever de proporcionar segurança à comunidade, e ao invés disto, passou a agredi-la continuamente.

(...)

A outra vítima, de nome Pessoa Y, em seu depoimento, de fls. 57 a 60, afirmou que: “Isso foi num sábado de manhã, faz um ano já, mais de ano, depois do carnaval que aconteceu isso. Um dia de manhã eu abri, saí assim, normal dos fundos, da minha frente da casa e ele estava nos fundos da casa dele..... Daí quando me viu, assim, tirou pra fora, assim, e começou a se masturbar uns minutos. Eu me apavorei, primeira vez que me acontece isso na minha vida, com 48 anos de idade, nunca tinha acontecido”.

(...)

Pessoa x, mulher do réu, informante, em seu depoimento, disse que nunca viu nada, referindo, ainda, que tal acusação não poderia ser verdadeira. Mas não apresentou nenhum motivo que levasse as vitimas a imputarem tal fato a seu marido.

O cara foi condenado. Concedidos os benefícios (i)legais, sabe como ficou a pena? Prestação de serviços a comunidade e a prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos.

E o bebum que foi pego tentando furtar uma linguiça? Esse tá preso até hoje...

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Definição de Gilmar Mendes na desciclopedia: Gilmar Dementdes é outro ministro da escola marcoaureliana e DEMoníaca. Sua atuação basicamente consistem em xingar a mãe do Joaquim Barbosa e aparecer na Tv dando autógrafos para banqueiros bandidos.

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