quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Modelo Habeas Corpus Excesso de Prazo

seletividade do sistema penal

Nas minhas atividades diárias no Ergástulo Blumenauense, passo muito tempo dentro das galerias conversando com o detentos, ouvindo seus pedidos e elucidando suas dúvidas sobre o Direito Penal e Execução Penal.

E uma coisa muito interessante que eu notei, é que a infinita maioria dos presos, em que pese a existência de duas ou mais sentenças condenatórias transitadas em julgado, alega sua inocência.

Diante da perplexidade causada por essas alegações, inquiri Seu Jaime, experiente funcionário do sistema prisional catarinense, se ele conhecia alguma "causo" engraçado envolvendo alegações de inocência por parte dos detentos.

Ele me contou, então, que há muito tempo atrás, quando ainda trabalhava na identificação dos presos que chegavam no Ergástulo, foi levado até sua sala um rapaz.

O moleque acabará de ser preso em flagrante delito, e havia sido levado até a sala de Seu Jaime para que ele inserisse os dados do rapaz no sistema informatizado.

Após fazer as perguntas inicias de praxe - Qual seu nome? Data de nascimento? Filiação? - Seu Jaime perguntou:

- Qual o crime que lhe é imputado, meu rapaz?
- Crime nenhum.
- Como assim "crime nenhum"?
- Sabe o que é, Seu Jaime, é que a Polícia Civil não tem nada pra fazer e sai por ai prendendo gente inocente.
- OK.

Pra ti ver só a "cara de pau" da ladrãozada...

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