quinta-feira, 29 de maio de 2008

Resultado e gabarito da prova e exame da OAB


Estudantes de direito são os seres mais desprezíveis da terra. E se eles tiverem em vias de se formar então... Não importa que são meros respondedores de chamada que nunca vão a aula, e nem nunca leram um livro na vida, o legal é que eles vão se formar: "Uhul! Altas festas iradas! A partir de agora não temos mais preocupações, já que uma vez formado todos temos emprego e renda garantidos por toda a eternidade." Ledo engano. O cara que se forma em direito no Brasil sequer pode advogar antes de vender sua alma para o capeta, digo, passar no exame da OAB.

Fiz esse breve arrazoado apenas para externar minha indignação com relação a pessoas que durante cinco anos vão para a faculdade apenas para fazer fumaça e bater papo pelos corredores, sendo que sua única preocupação é a maldita festa de formatura, independentemente do fato de terem cagado para os conteúdos lecionados em sala e não terem aprendido nada.

Minha irá colérica foi despertada hoje quando recebi um e-mail, sendo que abaixo transcrevo parte de seu teor. Vale lembrar que referido e-mail foi confeccionado por um dos seres desprezíveis acima descritos:

"(...) A Sangue-Suga S/A¹ vai disponibilizar para o dia das fotos uma maquiadora, lembramos que foto não é festa, logo TODOS precisam de no mínimo uma base e pó para retirar o excesso de brilho (meninos isto não tira a masculinidade de ninguém, lembramos que Brad Pitt se maqueia para todos os filmes e ainda assim pega a Angelina Jolie haha), e a maquiagem das meninas deve ter um “padrão”, o custo da maquiagem será de 4,00 reais por formando, a maquiadora é profissional e muito boa, o baixo custo é conseqüencia da parceria desta com a Sangue-Suga S/A. Por ter um custo mais baixo, e primando pela plástica do nosso convite, ficou definido que, TODOS devem se maquiar com a maquiadora da Sangue-Suga S/A, portanto, TODOS devem levar 4,00 reais no dia da foto, sob pena de não tirar a mesma!(...)" (grifo meu)

Passo merda na cara...

¹ - Nome alterado, mas que melhor expressa a objeto social dessas empresas de formatura.

Fotos amadoras do casal de Videira


Segundo notícia publicada no Portal da Justiça Estadual Barriga-Verde, um casalzinho ai de Videira, oeste do estado, resolveu dar um fight-na-night e, concomitantemente, pra apimentar o negócio, tirar umas fotos de recordação. Até ai tudo bem, o problema é que o ingênuo casalzinho mandou revelar as fotos! Sim, mandaram revelar as fotos comprometedora num laboratório da cidade... Dúvidas que em poucas horas o material já havia caido na rede mundial de pornografia, digo, computadores?! É evidente. E é evidente que a perspectiva de lucro fácil fez o casalzinho meter, com o perdão da palavra, o laboratório no pau. O que é uma piada, já os caras foram burros o suficiente para mandar revelar aquelas fotos e depois não gostaram que geral tava vendo eles "em pelo" e "em ação"... Ganharam 20 pilinha em primeiro grau, mas acharam pouco, dai apelaram e, felizmente, se fuderam, dessa vez em sentido figurado, quando o Sodálicio Catarinense negou provimento ao recurso...

Transcrevo abaixo a notícia em questã:
"Um estúdio fotográfico de Videira teve condenação mantida pelo Tribunal de Justiça após permitir que fotos pornográficas de um casal, reveladas naquele estabelecimento, ganhassem o mundo através da internet. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Fernando Carioni, manteve sentença da Comarca de Videira que condenou o estúdio ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais em benefício de um casal, cujas fotos íntimas foram veiculadas através da internet. Consta nos autos que o casal revelou um filme de 36 poses com fotos de sexo explícito no estabelecimento da ré e, após um ano, e-mails com algumas daquelas fotos começaram a se propagar pela rede mundial de computadores. O fato prejudicou a vida pessoal e profissional dos autores, que foram motivo de chacota e sofreram preconceito nos seus locais de trabalho. A mulher foi transferida para outra cidade e o homem teve contrato rescindido na universidade onde lecionava. Os arquivos anexados nas mensagens digitais continham a mesma denominação gerada pelo computador do laboratório do estúdio. Após a sentença, o réu sustentou a inexistência do nexo de causalidade e ressaltou que a culpa foi do próprio casal, pois se não tivesse revelado as fotos nada teria ocorrido. Os autores, por sua vez, pleitearam majoração da quantia indenizatória. O relator do processo esclareceu que, a partir da instauração de um inquérito policial, peritos confirmaram que todo o processo de cópia e divulgação foi realizado nos computadores do estúdio fotográfico. Além disso, depoimentos de funcionários do laboratório enfatizaram a facilidade do acesso às fotos, por meio da rede interna. Inclusive muitos empregados do estúdio afirmaram terem visto as fotos. Confirmou-se, portanto, o dever de indenizar. Quanto à majoração da reparação moral, o magistrado ressaltou que pelos documentos anexados aos autos não há como comprovar que a rescisão do contrato ou a transferência para outro local foi conseqüência do fato. Desse modo, julgou-se a quantia razoável e atenta aos princípios de proporcionalidade."

Fonte: TJSC.jus.br

sexta-feira, 23 de maio de 2008

Diabas Catarinenses: Um estudo de caso


Não sei se você, caro leitor, está "ligado", mas um assunto que repercutiu muito no Judiciário Catarinense esses tempos foi aquela ação movida por um argentino contra a Vídeo Empire da Amazônia. Não vou entrar muito em detalhes, pois referida notícia(?) já foi abordada à exaustão por todos aqueles saítes ignóbeis que adoram veicular notícias engraçadinhas extraídas da internet.

Pois bem, resumindo: a empresa supramencionada alugou uma casa na paradisíaca Praia do Saquinho, ao sul da Ilha da Magia. Segundo consta nos autos, a empresa alugou a casa e lá rodou um filme de cunho pornográfico sem a anuência do proprietário. Referido filme recebeu o sugestivo título de "Diabas Catarinenses".

Algumas semanas depois, na Argentina, um senhor de meia idade colocava em seu DVD player um filme que um amigo seu havia recomendado. No desenrolar das cenas notou algo de estranho, teve a impressão de que já havia estado naquele set de filmagens antes. Foi quando se deu conta, o filme havia sido rodado na sua casa de veraneio. Irresignado, procurou seu devogado e outogou-lhe poderes para "meter no pau" e todos os outros que se fizessem necessários para ganhar dinheiro fácil, por mais especiais que fossem.

Na ação de Indenização por Danos Morais c/c Pensão Vitalícia, além do enriquecimento sem causa, o irresignado argentino pediu, inaudita altera parts, que referida película fosse banida e retirada das prateleiras Brasil a fora. A togada achou por bem deferir a liminar nos seguintes termos: "determinar que a requerida suspenda a venda/distribuição/veiculação do filme em qualquer forma, tanto no mercado nacional quanto o internacional, bem como retire do mercado de consumo o referido produto, num prazo de 15 (quinze) dias. Pelo descumprimento de qualquer uma das tutelas deferidas, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) a multa diária". Outch!

Puta-da-cara, a requerida impetrou o recurso cabível ao TJSC objetivando a anulação da decisão dada pelo juízo a quo. O Tribunal, por sua vez, acolheu parcialmente a suplica da Vídeo Empire alegando que a ordem que lhe foi imposta pela togada de retirar as fitas já comercializadas era "impossível e - por via de conseqüência - inexigível". Strike one!

Bem, marcada audiência conciliatória, a requerida "cagou", ou seja, não compareceu. E o processo, atualmente, encontra-se aguardando manifestação das partes acerca de eventuais provas que queiram produzir.

Caso você esteja pensando: "pobre argentino, se eu fosse presidente do STF julgaria a ação totalmente procedente", calma lá.

Acontece que, em consulta ao saíte do TJSC descobri que a residência in casu já era, desde 2000, objeto de uma outra ação. Uma açãozinha ai movida pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis contra o argentino em questão. Pelo que se verifica, o cara cagou pra legislação ambiental e construiu a famigerada casa em área de preservação. Além disso, destruiu pedras nativas(?) e usou-as na construção da casa e, da mesma forma, alterou o curso dum riozinho que desaguava no mar para viabilizar a construção. Sendo que, no início do ano, foi prolatada sentença nestes autos, cuja parte dispositiva transcrevo a seguir: "Assim, julgo parcialmente procedente o pedido, determinando a demolição da obra, bem assim impondo ao réu a recuperação
ambiental". Ehhhh, decisão esta que inviabilizou a tão esperada seqüencia "Diabas Catarineses II, a missão".

Mas não tema, o argentino apelou dessa decisão.

E agora o que nós resta é esperar o resultado dessas ações. Mas não se preocupe. Tão logo sair alguma coisa, todos os "portais" irão mencionar o fato nas suas seções de "notícias engraçadinhas".

PS: 1) Os fatos aqui narrados são meramente fitcios. 2) Nunca tive acesso a nenhum desses autos e, da mesma forma, nenhum deles corre sob segredo de justiça. 3) Ademais, todas as informações aqui transcritas foram obtidas pela internet, mais especificamente, em consultas ao site do TJSC, ou seja, estavam acessíveis a toda e qualquer pessoa com acesso a internet. 4) Moro na residência de meus pais, logo, eventual sentença procedente contra a minha pessoa seria, a priori, inexequivel.

Fotos da recepcionista do Tribunal de Santa Catarina que posou pelada

Então, se você labora no Judiciário Barriga-Verde deve saber que o assunto do momento é uma guria x ai que andou posando, em trajes sumários, num saite voltado para o público masculino. O motivo da grande comoção seria o fato de a moça trabalhar como recepcionista na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, TJ para os íntimos, na Ilha da Magia.

Segundo informações obtidas com um desembargador amigo meu, Des. Adamastor Rogério da Silva, a mina posou a título gratuito, simplesmente por que uma outra guria que também trabalha no Tribunal havia posado nos mesmo termos uns tempos antes, e ela, a guria x, queria mostrar que era mais "gostosa".

Ainda, segundo meu colega desembargador, no dia que as fotos foram publicadas, um número tão grande de funcionários do TJSC, em diversas Comarcas espalhadas pelo estado, acessou o link para as fotos, de forma que a Diretoria de Informática do Tribunal teve que bloquear o acesso em computadores do judiciário ao referido link, o que significa que geral estava vendo foto de mulher quase pelada nos fóruns de Santa Catarina.

Bem, acesse o link e tire suas próprias conclusões:
http://www.tripfotos.com.br/garotatripbruna.html

Só ressaltando que este não é um blog de putaria, e só toquei no assunto em razão do grande alvoroço criado nos dois graus de jurisdição do estado, configurando a Repercussão Geral exigida pelo pretório excelso para autorizar a postagem de referido material.

sábado, 17 de maio de 2008

Modelos de sentenças e despachos

Estava procurando uma jurisprudencia sobre retificacao de registro civil esses dias quando achei isso: "A apelante visa à reforma da sentença para a retificação de seu registro civil, ao argumento de que seu prenome, Leise, causa-lhe constrangimento e humilhação. Afirma que é freqüentemente alvo de chacotas porque seu nome remete a "raio laser", a ponto de desestimulá-la a freqüentar a escola. Menciona a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana e pretende ver alterada a
grafia de seu prenome para "Laísa" (fls. 53/60)." (Apelação Cível n. 2007.014527-1, TJSC)

Lamentavel...

domingo, 11 de maio de 2008

Modelo de petição inicial contra a Brasil Telecom

Segundo informações obtidas junto ao Google Analytics, em primeiro lugar disparado, "modelo de ação revisional contra banco" e variações sobre este tema são as palavras chaves que mais trazem incautos para este blog. Também teve um taradão ai que andou procurando por "elisangela coelho bokarra", no Google e acabou caindo aqui. Mas, só à guisa de curiosidade mesmo, eu acho que as buscas mais estranhas foram:

-"quero cobrar meu cliente pois fui em uma audiencia e ele não pagou honorarios"
-"perguntas audiência de instrução assedio moral"
-"quanto tempo gasta um processo cível e criminal contra uma empresa de viação rodoviária"

E teve um derrotado que já andou procurando por "monalismo", sacumé? É interessante notar que meu artigo fictício sobre "Monalismo Jurídico" já é o primeiro resultado em uma busca se utilizando da palavra chave "monalismo" no Google.

segunda-feira, 5 de maio de 2008

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Sobre/Contato

Este blog não existe mais. Vá embora.

Guia: Como entrar ilegalmente nos estados unidos

Se você mora em certa cidade do interior de Santa Catarina, sabe que há algumas semanas um cidadão foi alvejado por 5 tiros e encontra-se em estado grave no hospital x. Os disparos partiram de um meliantezinho, provavelmente vindo do Paraná. Segundo consta, os dois indivíduos tiveram uma discussão na saída de uma badalada casa noturna da cidade. O paranaense, então, resolveu que não ia levar desaforo para casa, e "foi até o mato e buscou uma pistola .38", ato contínuo, efetuou 5 disparos contra o seu desafeto. Isso você já sabe, o que você não deve saber é que, perante a "otoridade", o guri afirmou que só não deu mais tiros, pois só haviam 5 projeteis na arma. Na mesma oportunidade, a "otoridade" lhe perguntou: "você sabia que ele (cara que levou os cinco tiros) está mal, e pode até morrer?", no que o guri respondeu: "é né, azar, fazer o quê?".

Só pra lembrar, um dos tiros foi na cara e outros dois no peito. A vontade de dar cabo da vida do outro é flagrante, mas é claro, o guri é “de menor” então vai ficar por isso mesmo, como diria “a galera”. A única solução seria encaminhar o inquérito para o Marcelo Rezende, que, verificando a existência de todos os pressupostos “legais”, daria seu parecer e encaminharia o processo para o “Hoje em Dia” e, após o tramite padrão, os autos iriam conclusos para o “Jornal Nacional” para prolação da sentença.