terça-feira, 7 de abril de 2009

Ladrão que rouba ladrão...


Uma vez, há muito tempo atrás, eu li um caputzinho de um artigozinho numa leizinha lá, aquela promulgada em 88 pelo Carlos Magno e que acabou recebendo nome em sua homenagem, a Carta Magna. Eu sei que essa "lei", como tantas outras, "não pegou", mas, de vez em quando e por nenhum motivo aparente, esse caputzinho me vem a mente. A redação dele, se não me engano, era mais ou menos assim:

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza bla-bla-bla".

Com base nisso, lembro-me, também, que os especialistas diziam coisas como: "Se no mundo real não somos iguais, no mundo do Direito nos fazemos iguais", entre outros bagulhos cheios de palavras maneiras, daquelas que só se vêem no dicionário.

Mas enfim, é sabido da população em geral que aquele cidadão proprietário das lojas Havan foi condenado a mais de 13 anos de jaula por remessa ilegal de dinheiro ao exterior, lavagem de dinheiro e crimes contra a seguridade social. Só nos crimes contra a seguridade social, o valor sonegado chega a 10 milhões de pratas, relativo a contribuições previdenciárias de seus funcionários.

Todavia, mencionado sujeito não encontra-se preso, nem nunca esteve. Nem durante, nem depois da condenação. Nada contra, é claro, pois o cara só se valeu das garantias e instrumentos que a legislação lhe assegura.

Ocorre que ontem, no que parecia ser só mais um dia ordinário de trabalho, chegou a carceragem do presídio uma senhora de nome Gigiane, mais conhecida como Gigi. Pobre Gigi, mais cedo naquele mesmo dia, imbuída de animus furandi adentrou a loja Havan do Chopis Moinarket, não tendo obtido exito no seu intento criminoso apenas porque garfada em fragranti delitu pela segurança da loja. Gigi até tentou empreender fuga, mas não foi páreo para o sentimento de justiça de seus truculentos algozes.

Confeccionado o auto de prisão em flagrante, a fim de salvaguardar a segurança pública contra essa perigosa criminosa, o Seu Dotô Delegado e o Seu Dotô Juiz já mandaram ela pro xilindró, antes mesmo de qualquer processo. Pobre Gigi, ninguém impetrou um habeas corpus em seu favor, nem mesmo um pedidozinho de liberdade provisória, nada.

Segundo os especialistas, o direito penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais. Talvez, então, o delito de Gigi, crime contra a propriedade privada, fere um bem jurídico mais valioso do que um rombo de 10 milhões de reais no erário, merecendo, assim, uma punição muito mais pesada.

A única coisa que me conforta, é saber que, uma vez cumprida sua pena, Gigi retornará ao convívio social como uma nova mulher, ressocializada e reeducada pelo nosso sistema prisional...

E o dono da Havan? Ah, esse deve tá deitado em sua hidromassagem, localizada na cobertura de um belo edifício a beira-mar em Balneário Camboriú, bebendo champanhe e comendo belas mulheres com tetas de plásticos.

Dono da Havan condenado por lavagem de grana
Mantida condenação de diretor da Havan
Dono da Havan condenado por crime financeiro e lavagem de dinheiro

4 comentários:

Siames I disse...

Só pra lembrar que o proprietário do referido estabelecimento comercial não come ninguém, vez que ele é contumaz na ação de mordiscar a fronha/engatar a ré/escapar a 4ª...

Anônimo disse...

Tem cem anos de perdão?

Eduardo Bonfá disse...

A propósito: não existe erário particular. Erário público é redundância.

Robaco disse...

Bem observado.