Uma vez transitada em julgado a condenação criminal de um determinado sujeito, a execução da sua pena deverá observar os ditames da Lei 7.210 de 84, popularmente conhecida como LEP.
No art. 41 dessa lei estão relacionados os direitos do preso. Um deles é aquele do inciso VIII: "proteção contra qualquer forma de sensacionalismo".
Essa semana rolou uma operação pente fino lá no calabouço blumenauense. Até ai tudo bem. Mas veja que inusitado, essa operação, a revelia da lei, foi acompanhada por duas "emissoras de televisão", a TV Galega e a RIC Record. A cobertura foi ao vivo, com intervenção dos "repórteres" e entrevistas com os agentes prisionais. A imagem dos presos era veiculada em cadeia estadual sem o menor pudor. As mesmas cenas foram, então, reprisadas mais tarde nos programas "jornalísticos" de maior audiência dessas "emissoras".
Nem de longe sou uma das mentes jurídicas mais brilhantes de Gaspar, esse posto é ocupado, sucessivamente, por Macho Alfa e Fêmea Beta, ambos vice-juizes na Comarca de Witmarsum, mas me parece que geral cagou pro artigo 41, inciso VIII, da Lei de Execuções Penais. Por "geral", leia-se: Administração prisional + "mídia" local.
Se isso não é expor os presos a sensacionalismo, então eu não sei o que é.
Um outro direito dos presos que é contumazmente violado no cárcere da Europa Brasileira, é aquele do inciso VII, do mesmo artigo 41, consistente na prestação de assistência jurídica aos presos. Estima-se que dos cerca de 700 apenados, mais de 100 já façam jus a progressão para um regime de pena mais brando ou, até mesmo, a liberdade. Imagine só, tem gente lá que já cumpriu sua pena, mas continua presa, pois não tem "money" pra contratar um devogado. Pelo dispositivo legal em comento, caberia ao estado catarinense prestar assistência jurídica pra essa galera. Por mero capricho, nosso Governador não cumpre a lei, pois entende ser mais maneiro gastar o dinheiro do contribuinte catarinense no Bokarra Club.
Da mesma forma, nosso estado sequer possui algum tipo de sistema informatizado controlando o cumprimento das penas. Tal tarefa deve ser realizada manualmente, compulsando-se uma a uma as mais de 700 pastinhas do arquivo de apenados, a fim de se encontrar alguem que já possa ser solto. Tal tarefa é relegada a um agente prisional e dois estagiários.
O agente prisional, diante da falta de funcionário, tem que conciliar essa tarefa com escoltas diárias e operações de rotina junto aos presos. Os dois estagiários são voluntários. Vale ressaltar, também, que o estado de Santa Catarina é o único de nossa federação que não possui defensoria pública.
Porra, mas nem o dinheiro pro busão dos estiárgios voluntários? Não.
Indagado, nosso ilustre Governador Pudim de Cana admitiu parte da culpa, dizendo que gastou todo o dinheiro destinado a implantação da defensoria pública e a contratação de mais funcionários para o sistema prisional com uísque, energético e filmes de sacanagem. Mas afirmou que a culpa também é da falta de verbas, da crise internacional que minou a arrecadação de ICMS, da invasão alienígena em Roosevelt, et cetera.
Não restam dúvidas, é claro, que sempre há dinheiro em abundância para pagar o salário de R$ 16.000,00 + benesses de nossos deputados e a pensão vitalícia que Pudim de Cana fará jus após o fim de seu mandato.
No final, quem "paga o pato" são os presos que precisam ficar mais tempo na cadeia e serem chamados de "vagabundos" pelo Alexandre José. Como se um individuo que trabalha pro "bispo" Edir Macedo possa chamar alguem de bandido.
Mas enfim, vai ver essa foi mais uma daquelas leis que "não pegou".
sexta-feira, 24 de abril de 2009
LHS tá de rataria pra cima de tu, mermão
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Um comentário:
Caracos, mermão. Si os hômis te acham a população do "cúração" diminui inté o próximo censo.
Tarás fudido.
Hpê.
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