quarta-feira, 2 de julho de 2008

Cirurgía para colocação de próteses de silicone pelo SUS



Da ementa da apelação cível n. 70019295708, da Comarca de Passo Fundo-RS, colhe-se a seguinte redação:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA EMBELEZADORA. IMPLANTE DE PRÓTESES MAMÁRIAS DE SILICONE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA PRESUMIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR(...)

In casu, a gúria botou proteses de silicone nos seios, mas não gostou do resultado. Alegou sentir dores e coisarada, razão pela qual, seduzida pelo lucro fácil, resolveu processar seu médico Dr. Fritz em danos morais c/c pensão vitálicia.

A ação foi julgada improcedente em primeiro e segundo graus.

Da fundamentação do acórdão, colhe-se:

A existência de dano estético é alegação que vai afastada pelo simples exame das fotografias acostadas aos autos. O resultado estético das cirurgias foi muito satisfatório, estando as próteses bem posicionadas e em tamanho compatível com a estrutura corporal da demandante. As cicatrizes, localizadas na parte inferior das aréolas e na parte inferior dos seios estão muito bem constituídas, quase não perceptíveis, sem formação de quelóides. (...) Por outro lado, a percepção de borda dura na parte inferior dos seios quando da palpação ocorre em razão da presença de “flap” de fixação das próteses, que jamais ficam aparentes mas podem ser perceptíveis quando do toque. (grifou-se)

Não fosse uma relatorA, você com certeza teria pensado "pesteira"...

E só pra fechar: Esse acórdão comprova minha teoria de que o judiciário é uma piada. É claro que a gúria tinha dinheiro pra botar silicone, mas não tinha para bancar as custas processuais... E é evidente que ninguém fez nada a respeito.

Há muito tempo atrás, ainda nos primeiros anos da faculdade, tive o prazer de assistir a uma palestra do festejado mestre Min. Márcio Luiz Fogaça Vicari*, e já naquela época ele falou uma coisa que nunca me esqueci: uma vez que se deferem as benesses da justiça gratuita assim, sem mais nem menos, para qualquer um, abre-se caminho para que todo tipo de bilontra entre com essas aventuras jurídicas objetivando o lucro fácil e, ao final, se o bom senso imperar e sua demanda for pro barro, ele não precisa pagar custas nem honorários de sucumbência. Como sempre na justiça brasileira, premia-se o bilontra, enquanto que todos aqueles que perderam seu tempo (servidores da justiça, devogados e requeridos) ficam a ver návios...

* - É bem verdade que a grande parte do conteúdo deste blog possui caráter mentiroso, mas de fato admiro o prof. Vicari

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