domingo, 27 de julho de 2008

Código de Defesa do Consumidor (CDC) comentado

Dando continuidade à série "eu quero dinheiro fácil", hoje trago dois casos extraídos do judiciário barriga-verde:

Homem queria dano moral por cartão telefônico defeituoso
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Joinville que julgou improcedente pleito de ressarcimento moral formulado por Jovelino Tadeu da Rosa contra a Brasil Telecom. Jovelino ajuizou ação de indenização contra a empresa após adquirir um cartão telefônico com 30 unidades que se mostrou defeituoso quando em funcionamento. Ele garantiu ter sofrido “constrangimento” por tal fato. “O inconveniente das tentativas infrutíferas é indiscutível, todavia, insuficiente para o acolhimento da pretensão pois o dano moral pressupõe ofensa de ordem não patrimonial que atinge, sobretudo, a esfera personalíssima do indivíduo, excluídos meros incômodos ou aborrecimentos”, disse a relatora da matéria, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz. (Apelação Cível n. 2006.031871-6)

Fonte: tjsc.jus.br - Acessado em 27.07.2008

Má-fé condena jovem que buscou lucrar com ruffles

O juiz Fernando Seara Hickel, lotado na 1ª Vara Cível da Comarca de Indaial, julgou improcedente o pedido por danos morais em face de Pepsico do Brasil e aplicou pena por litigância de má-fé contra Alvin Jennrich Júnior, autor da ação. Consta nos autos que Jennrich pretendia ser ressarcido pelo abalo moral sofrido em virtude de ter encontrado em um pacote de salgadinhos da marca Ruffles um objeto metálico semelhante a uma "arruela", e pela posterior intoxicação causada devido à ingestão do produto contaminado com graxa. Ouvidas as testemunhas arroladas pela própria “vítima”, o juiz constatou não haver elementos suficientes capazes sequer de confirmar que foi o autor quem encontrou o objeto, tampouco consumiu os salgadinhos, nem que o produto foi o causador de qualquer malefício a sua saúde. Diante do exposto condenou o autor ao pagamento de multa de 1% e indenização de 10%, com base no valor da causa, arbitrada em 200 salários mínimos. Além disso, Jennrich Júnior arcará também com despesas processuais, e honorários advocatícios, estipulados em R$ 2 mil. (Autos n° 031.02.001691-4)

Fonte: tjsc.jus.br - Acessado do 27.07.2008

Felizmente essas ações não foram julgadas por algum Paladino da Justiça, daqueles que adoram enriquecer aventureiros com base nas disposições do CDC.

2 comentários:

Anônimo disse...

Concordo contigo! O CDC existe para a defesa de direitos e não de malucos que querem ganhar dinheiro fácil...!

Anônimo disse...

(“O inconveniente das tentativas infrutíferas é indiscutível, todavia, insuficiente para o acolhimento da pretensão pois o dano moral pressupõe ofensa de ordem não patrimonial que atinge, sobretudo, a esfera personalíssima do indivíduo, excluídos meros incômodos ou aborrecimentos”????)))), É fácil julgar assim, não foi o saco dela que ficou cheio...ademais...vcs que estão reclamando do dano moral são roubados todos os dias mas gostam do "arrombamento" hehee. Ainda bem que isso é teoria mais do que ultrapassada no direito. Os abusos devem ser repudiados mas o tempo e o aborrecimento das pessoas custam sim muito dinheiro....imagina essa Desembargadora em uma fila de banco esperando 4 horas como já fiquei...quero ver falar essas bobagens...