sexta-feira, 23 de julho de 2010

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advocaciaRecebi alguns e-mails e mensagens telegráficas me indagando se o exercício da advocacia não seria incompatível com o funcionalismo público, como no meu caso. A fim de sanar essa dúvida, levei-a ao meu sócio no Trololó Advogados Inc., o renomado Dr. Zé Maya, graduado pela "Harvard School of Law ME" e professor catedrático da "Yale University Ltda."

Após detida análise do Estatuto da Adevocacia, da doutrina e da jurisprudência pátrias, Dr. Zé Maya exarou o seguinte parecer: "Entendo que não há incompatibilidade, pois esse negócio de que não se pode advogar e ser funcionário público ao mesmo tempo foi uma lei que não pegou."

Vindo do mais brilhante jurista da cidade de Gaspar, o parecer do Dr. Zé Maya liquidou qualquer lampejo de dúvida que possa haver sobre essa questatio. Inclusive, Dr. Zé Maya já impetrou um Habeas Porcus preventivo, caso a Santa Inquisição venha no meu encalço.

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