quarta-feira, 23 de julho de 2008

Eu quero você hoje, não vá embora.

1) No Tribunal de Justiça de Minas Gerais tramitou uma apelação criminal de n. x. Consta do acórdão que o MP meteu um cara na pau, haja vista que:

Com efeito, segundo o processado, no dia 23 de setembro de 2000, cerca da meia noite, o réu teria encontrado com a vítima Natalia Lemos na rua Ipiranga, altura do n. 510, no bairro Nossa Senhora das graças, na cidade de Governador Valadares, em cuja ocasião, mediante violência e grave ameaça, constrangeu-a ao coito vaginal e com ela praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

Os vestígios materiais das alegadas relações sexuais (coito vaginal e anal) foram realmente constatados no exame médico-pericial onde se verifica que a ofendida apresentou ruptura himenal e fissuras em fase de cicatrização na fúrcula vaginal e região do ânus (fls.25/29). - Grifou-se



Todavia, durante a instrução, em razão dos depoimentos contraditórios da vítima, verificou-se que, ao invés de grave ameaça, o que rolou foi só um sexo selvagem (vide citação acima) e, ao que tudo indica, consentido, frise-se.

No primeiro depoimento, a vítima disse que:

(...) na noite dos fatos, ao passar pela rua Ipiranga, n. 510, bairro Nossa Senhora das Graças, na cidade de Governador Valadares, encontrou-se com um rapaz seu conhecido desde os tempos de colégio. Tal indivíduo pediu-lhe para esperar e conversar com ele, dirigindo-lhe palavras de "galenteio", tais como "eu quero você hoje, não vai embora, eu quero, somente uma noite"; mesmo não querendo, ele decidiu acompanhá-lo até um barraco, ali nas proximidades, isto porque ele trazia uma camisa numa das mãos parecendo estar armado. Naquele local ela teria sido obrigada a praticar com o indivíduo conhecido como "Juquinha" o denominado "fellatio in ore" até o orgasmo e depois teve com o mesmo conjunção vaginal e anal (fls.06/07). - Grifou-se



O relator prossegue: "No entanto, em seu depoimento judicial Natalia Lemos faz curiosas revelações que autorizam a conclusão de que os atos sexuais praticados com o réu foram consentidos:"

Disse entre outras coisas que a casa, palco dos acontecimentos, não era abandonada e sim habitada por um indivíduo alcunhado "Tripinha"; posteriormente "Tripinha" esteve em sua casa e disse que outras mulheres foram levadas para a sua casa com o mesmo propósito; (...) quando foi abordada pelo acusado estava mais próximo da casa de "Tripinha"; quando foi colega do acusado não teve relacionamento mais íntimo com o mesmo; da abordagem até a casa de "Tripinha" teve que ir abraçada com o acusado porque o mesmo segurava seu braço e o colocava junto ao seu corpo;no trajeto havia casas; o denunciado disse que se gritasse chamaria os caras do buraco para "lhe foder todinha"; a casa de "Tripinha" estava escura, a casa parecia um chiqueiro e acha que ficou na varanda; tinha uma casa vizinha à varanda da casa de "Tripinha"; ... o denunciado, no início, estava de camisa e depois ficou totalmente nu; não viu o volume que estava na cintura do acusado porque estava escuro; o denunciado disse para a mesma fazer um "boquete" que depois a soltava; estava com nojo, cuspindo, mas colocou a boca e o réu acabou gozando; o denunciado gozou em sua vagina, no ânus, e em seu rosto;... a declarante pediu ao denunciado, antes de chegar na casa de "Tripinha" que ficassem de beijinhos e abraços; a declarante tentou que ficassem só em beijinhos e abraços mas o denunciado queria sexo; quando acabou o ato sexual a declarante vestiu sua roupa quis sair do local mais o réu disse que sairiam dali juntos; sairam abraçadinhos, do mesmo jeito que chegaram, ou seja, a declarante tirando a mão do denunciado e o mesmo segurando e envolvendo o seu corpo; ... quando estava acabando o ato sexual, "Tripinha" chegou com uma criança. "Tripinha" perguntou quem estava ali; o réu disse para "Tripinha" entrar e fechar a porta" (fls.75/76). - Grifou-se



É, bons tempos em que só as "mulheres honestas" eram amparadas pelo Código Penal...

2) E só mais uma rapidinha para terminar:

Consta da denúncia que Mateus Carrieri, em meados do ano de 1996, no interior da locadora de fitas de "vídeo-game"e filmes de sua propriedade, situada na Rua Latifa Dib, nº 300, Bairro Conjunto Volta Grande, sempre por volta de 00:00 hs constrangia os dois menores a com ele praticar atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, e em troca permitia que jogassem gratuitamente vídeo-game na sua locadora - (do TJMG)



Esse caso ai é trairagi. O réu satisfazia sua lascivia doentia com a mulecada, e, em troca, deixava eles jogarem partidas grátis de video-game. Passo merda na cara...

-> Atualização em 25.07.08 - Em razão de não ter me atentado para o fato narrado no comentário abaixo, ocultei o n. dos acórdãos...

Um comentário:

Anônimo disse...

Só pra avisar que estupro é segredo de justiça, independentemente da procedencia ou nao da denuncia.