domingo, 27 de julho de 2008

Código de Defesa do Consumidor (CDC) comentado

Dando continuidade à série "eu quero dinheiro fácil", hoje trago dois casos extraídos do judiciário barriga-verde:

Homem queria dano moral por cartão telefônico defeituoso
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Joinville que julgou improcedente pleito de ressarcimento moral formulado por Jovelino Tadeu da Rosa contra a Brasil Telecom. Jovelino ajuizou ação de indenização contra a empresa após adquirir um cartão telefônico com 30 unidades que se mostrou defeituoso quando em funcionamento. Ele garantiu ter sofrido “constrangimento” por tal fato. “O inconveniente das tentativas infrutíferas é indiscutível, todavia, insuficiente para o acolhimento da pretensão pois o dano moral pressupõe ofensa de ordem não patrimonial que atinge, sobretudo, a esfera personalíssima do indivíduo, excluídos meros incômodos ou aborrecimentos”, disse a relatora da matéria, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz. (Apelação Cível n. 2006.031871-6)

Fonte: tjsc.jus.br - Acessado em 27.07.2008

Má-fé condena jovem que buscou lucrar com ruffles

O juiz Fernando Seara Hickel, lotado na 1ª Vara Cível da Comarca de Indaial, julgou improcedente o pedido por danos morais em face de Pepsico do Brasil e aplicou pena por litigância de má-fé contra Alvin Jennrich Júnior, autor da ação. Consta nos autos que Jennrich pretendia ser ressarcido pelo abalo moral sofrido em virtude de ter encontrado em um pacote de salgadinhos da marca Ruffles um objeto metálico semelhante a uma "arruela", e pela posterior intoxicação causada devido à ingestão do produto contaminado com graxa. Ouvidas as testemunhas arroladas pela própria “vítima”, o juiz constatou não haver elementos suficientes capazes sequer de confirmar que foi o autor quem encontrou o objeto, tampouco consumiu os salgadinhos, nem que o produto foi o causador de qualquer malefício a sua saúde. Diante do exposto condenou o autor ao pagamento de multa de 1% e indenização de 10%, com base no valor da causa, arbitrada em 200 salários mínimos. Além disso, Jennrich Júnior arcará também com despesas processuais, e honorários advocatícios, estipulados em R$ 2 mil. (Autos n° 031.02.001691-4)

Fonte: tjsc.jus.br - Acessado do 27.07.2008

Felizmente essas ações não foram julgadas por algum Paladino da Justiça, daqueles que adoram enriquecer aventureiros com base nas disposições do CDC.

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Prefeitura Municipal de Gaspar

1. O Facebook, saíte de relacionamentos outrora calmo e livre de brasileiros descelebrados, à exemplo do que ocorreu com o Orkut, vem sendo tomado por seres ignóbeis advindos dessas terras tupiniquins...

2. No meu caminho de volta para casa daquele lugar onde os tolos creem se faz justiça, tenho que passar na frente do prédio que sedia o executivo municipal gasparense. Então, hoje voltando para casa, tive o desgosto de ver dois casaizinho dando altos amassos ao lado da porta principal da prefeitura, na rua São Pedro. Tive até que descer da calçada pra passar, já que os infelizes, além de tudo, ainda estavam tomando toda a calçada.

3. Nos últimos dias, tenho ocupado meu tempo livre dando uma melhorada no artigo sobre Piratuba, junto à Wikipedia. Meu objetivo é transformá-lo num dos artigos mais completos sobre uma cidade catarinense.

Meus avanços podem ser conferidos olhando-se como o artigo se parecia antes.

quinta-feira, 24 de julho de 2008

A busca começa

Algumas novidades sobre o caso Diabas Catarinenses:

Já devo ter mencionado isso aqui, mas 99% dos visitantes deste blog são pobres diabos trazidos pelo Google/Deus.

São sempre incautos procurando por coisas como "aumento de pênis pelo SUS", ou "cirurgia de silicone pelo SUS", ou "modelo de petição inicial".

Todavia, nos últimos tempos, "download diabas catarinenses" são as palavras chaves que mais tem arrebatado visitantes. Sério, é muita gente procurando por esse "filme". Ainda mais que, dos 1700 resultados, meu blog figura em 2º lugar.

Razão pela qual, decidi que irei procura-lo, custe o que custar, baixá-lo e, então, disponibilizá-lo via bittorrent para "a galera".

Devo admitir que não tem sido fácil, a proibição judicial surtiu efeitos até na rede mundial.

Incessantes buscas junto aos maiores saítes de bittorrents restaram infrutiferas. Felizmente, junto ao eMule logrei algum exito, só preciso ver se vou conseguir baixar a parada e se é mesmo o filme que tá na boca do povo.

Caso obtenha êxito, avisarei.

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Aconselhamento espiritual grátis

Direto da redação dos tribunais do estado:

1) Florianópolis: extinta ação para suspender licença de postos de praia de Jurerê
Essa é boa. Os burguêses lá da badalada Jurerê Internacional moveram uma ação cívil pública, cujo objetivo era suspender a licença dos pobres diabos que tem quiosques ao longo do mar naquela localidade. Nada mais certo, já que tais estabelecimentos prejudicam o sossego local. Todavia, sem querer querendo, esqueceram de incluir no polo passivo os butecos da galera de bem, como o Café de La Musique e o El Divino Beach, razão pela qual a ação foi pro barro nas duas instâncias. Pau na ponba!

2) Guru das estrelas é condenado em B. Camboriú
"Consta nos autos que empresários sediados em Balneário Camboriú foram vítimas do vidente ao buscar seu apoio na prestação de “serviços espirituais”. Ao final dos trabalhos, contudo, além de não progredirem de vida ainda amargaram prejuízo superior a R$ 400 mil. Em sua defesa, Sobral disse já ter atendido pessoas famosas e citou, entre elas, artistas como Xuxa e Ratinho, além de autoridades do cenário político de Santa Catarina." Pergunta-se: O quão zé guedé alguém tem que ser para acreditar num bilontra desse? Se eu fosse ministro do STF, minha sentença seria assim: Cave-se um fosso de 6 metros de fundura e 10 de diametro. Dê-se um facão para o acusado e para cada uma das vítimas. Joguem-se todos dentro do fosso. O único sobrevivente poderia prosseguir sua vida livremente... Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cave-se.

3) Confirmada condenação para homem flagrado com lança-perfume
Essa é só para comprovar minha teoria. Adivinha de onde o acusado era? E adivinha o que ele estava fazendo na Santa e bela Catarina? Dúvidas?!

Eu quero você hoje, não vá embora.

1) No Tribunal de Justiça de Minas Gerais tramitou uma apelação criminal de n. x. Consta do acórdão que o MP meteu um cara na pau, haja vista que:

Com efeito, segundo o processado, no dia 23 de setembro de 2000, cerca da meia noite, o réu teria encontrado com a vítima Natalia Lemos na rua Ipiranga, altura do n. 510, no bairro Nossa Senhora das graças, na cidade de Governador Valadares, em cuja ocasião, mediante violência e grave ameaça, constrangeu-a ao coito vaginal e com ela praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

Os vestígios materiais das alegadas relações sexuais (coito vaginal e anal) foram realmente constatados no exame médico-pericial onde se verifica que a ofendida apresentou ruptura himenal e fissuras em fase de cicatrização na fúrcula vaginal e região do ânus (fls.25/29). - Grifou-se



Todavia, durante a instrução, em razão dos depoimentos contraditórios da vítima, verificou-se que, ao invés de grave ameaça, o que rolou foi só um sexo selvagem (vide citação acima) e, ao que tudo indica, consentido, frise-se.

No primeiro depoimento, a vítima disse que:

(...) na noite dos fatos, ao passar pela rua Ipiranga, n. 510, bairro Nossa Senhora das Graças, na cidade de Governador Valadares, encontrou-se com um rapaz seu conhecido desde os tempos de colégio. Tal indivíduo pediu-lhe para esperar e conversar com ele, dirigindo-lhe palavras de "galenteio", tais como "eu quero você hoje, não vai embora, eu quero, somente uma noite"; mesmo não querendo, ele decidiu acompanhá-lo até um barraco, ali nas proximidades, isto porque ele trazia uma camisa numa das mãos parecendo estar armado. Naquele local ela teria sido obrigada a praticar com o indivíduo conhecido como "Juquinha" o denominado "fellatio in ore" até o orgasmo e depois teve com o mesmo conjunção vaginal e anal (fls.06/07). - Grifou-se



O relator prossegue: "No entanto, em seu depoimento judicial Natalia Lemos faz curiosas revelações que autorizam a conclusão de que os atos sexuais praticados com o réu foram consentidos:"

Disse entre outras coisas que a casa, palco dos acontecimentos, não era abandonada e sim habitada por um indivíduo alcunhado "Tripinha"; posteriormente "Tripinha" esteve em sua casa e disse que outras mulheres foram levadas para a sua casa com o mesmo propósito; (...) quando foi abordada pelo acusado estava mais próximo da casa de "Tripinha"; quando foi colega do acusado não teve relacionamento mais íntimo com o mesmo; da abordagem até a casa de "Tripinha" teve que ir abraçada com o acusado porque o mesmo segurava seu braço e o colocava junto ao seu corpo;no trajeto havia casas; o denunciado disse que se gritasse chamaria os caras do buraco para "lhe foder todinha"; a casa de "Tripinha" estava escura, a casa parecia um chiqueiro e acha que ficou na varanda; tinha uma casa vizinha à varanda da casa de "Tripinha"; ... o denunciado, no início, estava de camisa e depois ficou totalmente nu; não viu o volume que estava na cintura do acusado porque estava escuro; o denunciado disse para a mesma fazer um "boquete" que depois a soltava; estava com nojo, cuspindo, mas colocou a boca e o réu acabou gozando; o denunciado gozou em sua vagina, no ânus, e em seu rosto;... a declarante pediu ao denunciado, antes de chegar na casa de "Tripinha" que ficassem de beijinhos e abraços; a declarante tentou que ficassem só em beijinhos e abraços mas o denunciado queria sexo; quando acabou o ato sexual a declarante vestiu sua roupa quis sair do local mais o réu disse que sairiam dali juntos; sairam abraçadinhos, do mesmo jeito que chegaram, ou seja, a declarante tirando a mão do denunciado e o mesmo segurando e envolvendo o seu corpo; ... quando estava acabando o ato sexual, "Tripinha" chegou com uma criança. "Tripinha" perguntou quem estava ali; o réu disse para "Tripinha" entrar e fechar a porta" (fls.75/76). - Grifou-se



É, bons tempos em que só as "mulheres honestas" eram amparadas pelo Código Penal...

2) E só mais uma rapidinha para terminar:

Consta da denúncia que Mateus Carrieri, em meados do ano de 1996, no interior da locadora de fitas de "vídeo-game"e filmes de sua propriedade, situada na Rua Latifa Dib, nº 300, Bairro Conjunto Volta Grande, sempre por volta de 00:00 hs constrangia os dois menores a com ele praticar atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, e em troca permitia que jogassem gratuitamente vídeo-game na sua locadora - (do TJMG)



Esse caso ai é trairagi. O réu satisfazia sua lascivia doentia com a mulecada, e, em troca, deixava eles jogarem partidas grátis de video-game. Passo merda na cara...

-> Atualização em 25.07.08 - Em razão de não ter me atentado para o fato narrado no comentário abaixo, ocultei o n. dos acórdãos...

terça-feira, 22 de julho de 2008

Um Gasparense em Piratuba


A fim de espairecer um pouco, no último final de semana embarquei no carro com minha amásia Srta. K.M., e partimos em uma segunda lua de mel. Nosso destino? Piratuba-SC.

Saímos ali pela meia noite e chegamos em Piratuba no início da manhã seguinte. Algo em torno de 6-7 horas de viagem.

Para quem não sabe, Piratuba é uma pequena cidade no meio oeste catarinense, na divisa com o Rio Grande do Sul. Famosa por suas águas termais, que jorram da terra à 38 graus centigrados, é destino de turistas do mundo inteiro.

Piratuba, ao contrário de Gaspar, é uma cidade muito bonita e agradável. Tudo muito limpo, todos muito simpáticos, e, pasmem, todas as funções subalternas eram exercidas por legítimos catarinenses ou gauchos, e não por paranaenses mal encarados. Da mesma forma, os poucos paranaenses que vi estavam lá, a priori, à turismo e não para praticar ilícitos penais.

Nosso dia começava cedo, pelas 7:30-8 horas, quando acordavamos para ir tomar o café. Comiamos pra caralho.

Em seguida, nos dirigiamos para as piscinas de águas termais, que ficavam à poucos metros do hotel. E lá ficavamos por horas, cozinhando em águas quentes, relaxando e tentando esquecer da miserável vida que nos esperava ansiosa em Gaspar.

Ali pelas 11:30, voltavamos para o hotel, tomavamos um banho rápido e iamos para o almoço. Comiamos pra caralho.

Estufados, ficavamos de bobeira no quarto por algumas horas; jogavamos um tênis de mesa; ficavamos no saguão do hotel pagando uma de bacana...

Descansados, retornavamos para as piscinas de águas termais, e lá ficavamos até o fim do dia...

Quando o sol começava a ser por no horizonte, voltavamos para o hotel e pegavamos uma sauninha...

Exaustos, porém cheios de vida, iamos para nossos quartos e tomavamos um banhozinho...

Às 19:30, a janta era servida. Comiamos pra caralho.

Esturricados, iamos para o mercado e compravamos refrigerante, gelo e cachaça. Juntamente com "a galera", iamos para o apto 405 e enchiamos a caveira, enquanto jogavamos "dorminhoco" e "c, s, composta". Durante a jogatina, que se estendia pela madrugada, as prendas eram sempre beber doses puras de cana. Alternativamente, para o único participante que não bebia, este era obrigado a tomar uma dose de "água termal", que além de ruim, causava fortes caganeiras...

E assim, repetimos essa "rotina" por alguns dias. Viviamos como reis, tentando não lembrar que segunda-feira o sonho de fadas acabaria, e retornariamos para nossas vidinhas patéticas, sentandos na frente de computadores o dia inteiro, esperando ansiosos pelo fim de mais um turno de trabalho, esperando a morte chegar lenta e dolorosamente.

Ao contrário da vida que normalmente levamos, em Piratuba o dia não era longo o suficiente para se fazer tudo que se quer; acordavamos cedo e dormiamos ansiosos pelo novo dia; as manhãs eram ensolarados; comiamos e não precisavamos lavar a louça; dormiamos, saíamos e quando voltavamos, como se fosse mágica, nossos quartos estavam arrumados e cheirosos; não tinhamos preocupações, nem computadores, nem caixas de e-mails; viviamos a vida em sua total plenitude...

Algumas fotos que tirei na pequena Piratuba:



01) 02)

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01 - Enchendo a pança; 02 - quarto após uma noite de jogatina e enchição de caveira; 03 - parte do saguão do hotel ; 04, 05 e 06 - piscinas termais; 07 - vista do meu quarto; 08 - hotel em que ficamos hospedados; 09 - vista do outro lado do hotel; 10 - negócio de boliche nas dependências do hotel.

Ps.: Caso haja interesse, possuo as fotos acima, e muitas outras de Piratuba, em resolução original.

quarta-feira, 16 de julho de 2008

Download grátis do Hino de Gaspar


Quando o sol começa a ser por em Gaspar, as ruas desta cidade são tomadas por maloqueiros vagabundos. As maiores aglomerações desses patifes são naquele local denominado "quadrinha", ao lado do Colégio Honório Miranda, e na "pracinha", conhecida pelas pessoas de bem como Praça Getúlio Vargas, defronte a prefeitura.

Ou estão andando de skate, ou enchendo a caveira, ou vagabundeando, olhando ameassadoramente para os transeuntes.

Em qualquer um desses lugares, após as 18 horas, se tu jogar uma granada, só se perde a granda.

E o pior é que logo ali fica a maior praça bancária do estado. Logo, se tu for sacar um dinheirinho no início da noite, corres o risco de ser moralmente sodomizados por esses pilantras.

E mesmo que eles não lhe façam nada, só sua presença já é uma afronta, não só às pessoas de bem, mas também ao estado democrático de direito.

Eles ficam ali, longas horas vagabundeando, em total confronto com o ordenamento jurídico nacional, haja vista que referida conduta é criminalizada pelo artigo 59 da Lei das Contravenções Penais (DEL. 3688 de 1941), verbis:

Art. 59. Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.


Por óbvio, se as autoridades gasparenses cumprissem seus papeis de autoridades, com certeza faltariam vagas no presídio regional para apenar tantos criminosos.

Infelizmente, nosso efetivo policial prefere ficar passeando por ai em suas viaturas tunadas. Com seus braços peludos para fora da janela aberta, de baga na mulherada, enquanto a população trabalhadora e pagadora de impostos fica a merce dos bandidos.

Lembro-me com saudosismo de minha infância, quando, dia ou noite, podia-se andar tranqüilamente pelas ruas de Gaspar, sem medo de ser alvo da ação de bilontras. Tempo em que as pessoas iam à pracinha para conversar com os amigos após um longo dia de trabalho. Me lembro que os tópicos eram sempre sobre a atual conjuntura politico-economica da nação. Os atuais freqüentadores, em compensação, com certeza não possuem cerébro o suficiente para conversar sobre outra coisa, que não formas de satisfazer facilmente sua lascivia, ou perpetuar eternamente sua embriaguez.

Bons tempos em que Gaspar era o coração do Vale, e o cancioneiro popular declamava:

Entre montanhas tu estás cidade amiga,
Pequena e bela como um sonho eu te vi,
Teu céu azul iluminando o espaco,
Tingindo as águas transparentes do Itajaí.

Teus verdes campos enobrecem a paisagem,
Teu povo alegre te conduz numa canção,
És o berço do imigrante que transforma,
O teu regaço em uma longa oração.

(Estribilho)

Salve Gaspar, terra de alegria,
Teus filhos jamais se esquecem de ti,
És a luz que ilumina noite e dia
O grande belo Vale do Itajaí (grifou-se)



Bons tempos...

Segundo estudo realizado pelo Instituto de Pesquisas Sociais Viva Gaspar, a explicação para esse fenômeno reside na forte corrente imigracional advinda do Paraná para Santa Catarina. De acordo com os especialista, o Paraná é o maior fornecedor de marginais das Americas. Estima-se que, dois em cada dois paranaenses praticam ilícitos penais contumazmente. Pelas conclusões do estudo, 65% das atividades criminosas em terras catarinense envolvem paranaenses. Os outros 35% são praticados por descendentes de paranaenses nascidos no estado.

O estudo termina com uma triste constatação: a única forma de acabar de vez com a criminalidade no estado de Santa Catarina, seria a construção de um muro ao longo da fronteira com o Paraná e, é claro, o extermínio de todos aqueles que carreguem os malvados genes paranaenses dentro de nossas fronteiras.

Mas chega por hoje, outro dia falo mais sobre esse assunto de segurança estadual...

terça-feira, 15 de julho de 2008

Download grátis do Código Penal

Apelação Criminal nº 1.0486.04.004334-2/001, do TJMG

Narra a denúncia que, no dia 29 de fevereiro de 2004, na mata que pertence ao clube recreativo Brasileirinhas, na cidade e Comarca de Sabrina Lins, os acusados Gabriel Learh, Ricado Montenegro e Rafael Torloni, agindo com unidade de desígnios, constrangeram a vítima Anne Midori à conjunção carnal e à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, culminando por matá-la mediante a utilização de meio cruel (asfixia). Segundo consta, todos os denunciados mantiveram relações sexuais, anais e orais ininterruptas com a vítima e, em seguida, vendaram-lhe os olhos, passaram a chutá-la e a desferir-lhe socos, introduziram-lhe um pedaço de pau no ânus e, por derradeiro, o apelante Gabriel Learh pegou a saia da ofendida, enrolou no pescoço dela e, com a ajuda do co-autor Rafael Torloni, a estrangulou. Os autores foram condenados pelo Júri nos termos da denúncia.



A crueldade com que os caras cometeram o crime é chocante e com certeza não merece ser motivo de deboche.

O Tribunal do Juri condenou os meliantes como incursos nas sanções do art. 121, § 2.º, III (homicídio qualificado), art. 213 (estupro) e art. 214 (atentado violento ao pudor) c/c art. 69 (concurso material), todos do CP, impondo, a cada um deles, a pena privativa de liberdade de 24 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Alegando ser contrária a prova dos autos, o réu Gabriel Learh apelou da decisão.

Segundo o apelante:

"a sua participação nos atos libidinosos foi só um boquete" (fl. 106). Em plenário, reafirma que "a vítima teria feito 'boquete' com ele, mas de livre e espontânea vontade" (fl. 306).



O Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais negou provimento ao seu recurso.

"É co-autor do delito de estupro aquele que concorreu eficazmente para sua consumação, ainda que não tenha mantido relações sexuais com a ofendida" (...) "Dá-se a co-delinquência mesmo quando o agente se abstém de possuir a ofendida mas aplaude e concorda com a ação dos demais autores do crime de estupro" (...) "A cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes."

Cel. Aristiliano Ramos


Até eu, gasparense nato, concebido, nascido e criado nesta cidade, as vezes me surpreendo com os gasparenses.

Veja você se isso faz sentido:

Você é um gasparense, morastes em Gaspar toda tua vida, namoras um(a) gasparense, todos os teus amigos são gasparenses, e, ainda por cima, trabalhas em Gaspar. Ou seja, tua vida inteira se resume à Gaspar. E isso de fato ocorre com 99% dos habitantes desta cidade. Então, após um longo e árduo ano de trabalho, finalmente chegam as férias. Já que tu economizou um dinheirinho no decorrer do ano, chegas para tua/teu namorado(a) gasparense e diz,
- "que tal nós irmos em um cruzeiro nos Estados Unidos, só nós dois. Será uma grande oportunidade para conhecermos um lugar novo, uma outra cultura, fazermos novos amigos?"

Isso é o que qualquer outra pessoa diria, mas não um gasparense.

Hoje veio ao meu conhecimento que, no final do ano, sairá de Gaspar, rumo à Miami, FL, 50 casais de gasparenses, os quais de lá embarcarão, todos juntos, em um cruzeiro para o Caribe.

Sim, você leu corretamente, 50 casais de Gaspar, algo em torno de 100 gasparenses viajando juntos. Segundo informações, todos ficarão hospedados no mesmo corredor do návio.

A minha dúvida é a seguinte, o quão alienado o cara tem que ser para embarcar num troço desse? Qual o sentido de ir até os EUA, para ir num cruzeiro em que você conhece 10% daqueles que ali estão? Será que é tão díficl assim, mesmo só durante uma semana, viver em um ambiente diferente com pessoas diferentes? Deixar para trás essa vidinha mediocre que você leva? Mesmo sendo gasparense, não consigo compreender.

A única explicação que me vem a mente é que, nasci em Gaspar, mas logo em seguida mudei-me pra Ilha da Magia e lá morei por três anos. Talvez durante esse estágio inicial da vida, no qual o cérebro ainda está em formação, acabei ficando pouco tempo exposto as ondas emburrecedoras que circulam por este munícipio. Razão pela qual, apesar de ser gasparense, não consigo raciocinar como um e ver sentido na absurda empreitada supra mencionada.

Talvez algum leitor gasparense possa me explicar...

segunda-feira, 14 de julho de 2008

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Modelo de petição de danos morais contra o Orkut/Google/Youtube


Eu tenho poucos "amigos" no Orkut. Na verdade, meus únicos "amigos" são Srta. K.M., que é minha amasia, e Idelfonso Longhi, que é meu profile falso para tocar o horror sob o manto da anonimidade.

Ocorre que, mesmo com apenas dois amigos, sou contumazmente alvo de "spammers". Não importa se são anúncios de baladas "iradas" da galera de bem que vão rolar na região, ou a Renatinha, Vanessinha, ou qualquer outro nome de quenga, dizendo estar "louca de tesão por mim" e solicitando meus dados bancários para podermos nos conhecer melhor, no fim sou sempre alvo desses patifes.

Entretanto, para a infelicidade desses bilontras, recentemente comecei a mete-los no pau, e o faço assim:

1) Seleciono o comentário do porco e clico em "report spam";
2) Depois entro no profile do cagalhão e seleciono a opção "ignore user";
3) Ainda no profile do merdinha, vou em "report abuse", seleciono a opção "Spam", escrevo no campo respectivo "Scrapbook spamming:" e transcrevo o que o FDP postou no meu "iscrapibuki";

Bem da verdade, até pouco tempo atrás duvidava que isso surtisse algum efeito, mas continuei fazendo sabe-se lá por quê. Em verdade, em verdade eu vos digo que já devo ter feito isso umas 100 vezes.

Dai, então, ontem recebi o seguinte e-mail:

Hi Sr. Unhudo,

Thank you for your reporting of abuse on Orkut on "2008-07-04".

We have reviewed your request and agree that this content is not in accordance with Orkut's terms of service. Our team has taken action to remove this content, but if you find it again, please report it to us again.

We thank you for helping us to keep Orkut clean!

Content reviewed: "HLERA NA FESTA"



PAU NA PONBA! E pra ti ver como o destino é irônico, referido grupo que adota o nome fanstasia de "HLERA", além de não observar a gramática e adorar postar propaganda indesejada no "iscrepibuki" alheio, é um grupo de gasparenses, formado por "gasparenses da alta sociedade gasparense".

Gasparenses que, entediados com a vida boa que levam na beira de suas piscina, com um copinho de caipirinha na mão esquerda e um cigarrinho na mão direita, cercados de belas gasparense semi-nuas, resolveram criar um saíte de fotos das "festas iradas" que organizam para outros gasparenses burguesinhos.

Mas como poderão anunciar suas "festas iradas" agora que levaram esse duro golpe da justiça divina? Bem, criando outro profile no "orcuti" é que não, pois estarei de olhos e dedos bem atentos...

domingo, 6 de julho de 2008

Modelos de petição de dano moral contra empregador


Bem, hoje darei continuidade à festejada série de jurisprudências que unem o ensino do direito ao humor. Para tanto, separei uns acórdão especiais pra quem vive reclamando do chefe. Por que eu "vô ti dize pra ti", se teu chefe faz algo do que eu irei relatar contigo, ligue para o escritório do Professor Mirabolante AGORA!

1) O primeiro caso vem lá do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre-RS, terra de bandas de "rock" mixurucas e super-modelos. Mas nem tudo é só alegria lá nos pampas. Segundo consta do Recurso Ordinário n. 00160-1999-025-04-00-7, oriundo da Capital. Em uma ação de danos morais c/c pensão vitalícia, a empresa reclamada recorreu da sentença de primeiro grau alegando exagero nos danos morais fixados. Mas, em primeiro lugar, o que ensejou a propositura da ação? Bem:

Já a testemunha Maria Odete Brito de Miranda, também trazida pela autora, afirmou "que o sr. Unhudo gritava cobrando as vendas; (...) assumia comportamentos constrangedores, tais como desenhar um pênis no quadro, após dizendo: 'se não venderem, vou colocar com areia e sem vaselina'; que chamava as empregadas de ariranhas ou galinhas velhas" (sem grifo no original)



O Juiz de primeiro grau julgou procedente a ação e condenou a reclamada ao pagamento de 100 salários mínimos, algo em torno de R$ 42.000,00! Em sede de recurso, o "desembarga" proveu parcialmente a choradeira do reclamado e minorou os danos morais para 50 salários mínimos.

2) A segunda celeuma (RO 00776-2006-026-12-00-0) se deu lá na Ilha das Diabas Catarinenses, cidade também conhecida como Florianopólis. A história é a seguinte, Empresa X queria demitir um funcionário por justa causa e entrou com "inquérito judicial para apuração de falta grave" em face do infeliz. Em primeiro grau, a parada foi julgada procedente e permitiu-se que o cara fosse mandado pro olho da rua. Puto dos cornes, o empregado impetrou recurso ordinário buscando a reforma da sentença, todavia, para sua infelicidade, não teve "xixi minha nega" e o TRT12 conheceu, mas não proveu o pleito. Qual foi a falta grave cometida, você pergunta?

A testemunha Rita de Cássia Coutinho (fls. 301-302) ratificou o seu depoimento prestado na sindicância (fls. 229-230), no qual relata o assédio sexual do reclamante. Afirmou que ele a convidava para sair e fazia cantadas, tendo inclusive lhe mandado um bilhete. Declarou, ainda, que "... a depoente substituiu Fachini durante as férias deste, sendo que nesse período o autor lhe fazia carícias no cabelo, no pescoço, na cintura; cada vez que isso ocorria a depoente dizia ao autor que não gostava da atitude, mas estas continuavam; foi feita uma confraternização de aniversário para o autor, sendo que este tentou beijar a depoente; o autor quando estava sentado na mesa fazia gestos para a depoente( passava a língua nos lábios); a última vez que o autor convidou a depoente para sair disse para a depoente que "estava esperando a sua ligação; a depoente não ligou e no dia seguinte quando a mesma chegou o autor a chamou, olhou para a depoente, tirou o pênis para fora e disse "olha Sirlei o que ficou te esperando", a depoente se assustou e saiu...". Esclareceu que não denunciou a atitude do autor aos superiores porque estava há pouco tempo na empresa e ele dizia que era o chefe e tinha poder dentro da agência. (sem grifo no original)



E ainda:

Também a testemunha Viviane Moreira Fernandes, no depoimento de fls.302-302, confirmou o teor das declarações prestadas na sindicância, acrescentando que "... o autor costumava chamar a depoente na sua mesa para falar de assuntos não relacionados ao trabalho, o autor chegou a retirar o pênis para fora e se masturbar para a depoente, sempre com a intenção de mostrar que o mesmo era "bom"; o autor já mostrou revistas pornográficas para a depoente; tais revistas vinham pelo correio para os clientes e eram abertas as revistas inclusive pelos carteiros, sendo que o autor mostrava tais revistas à depoente em horários que estavam sozinhos; a depoente tinha receio de ficar sozinha com o autor na agência; quando o autor era questionado o mesmo dizia que tinha um bom conceito na empresa e que se a depoente não estivesse satisfeita havia gente que queria trabalhar no lugar." (sem grifo no original)



Supreendentemente, ninguém pediu danos morais nesse caso. Uma graninha extra é sempre bem vinda...

3) Ainda na Ilha de Santa Catarina, Regina de Oliveira Soares moveu ação de danos morais c/c pensão vitalícia em face de sua antiga empregadora. Por quê?

A testemunha Clóvis da Silveira, ouvida à fl. 57, asseverou que: [...] no entender do depoente, Biro era o chefe dos garçons; que o depoente presenciou o Sr. Unhudo fazendo comentários a respeito das funcionárias que passavam por ele, por exemplo, 'como ela é gostosa', 'ela é minha cabrita'; também presenciava o Sr. Unhudo dizer que a gravata das funcionárias não estava corretamente colocada, ajeitando a peça de forma a ficar, ele, Sr. Biro, atrás da funcionária, para fazê-lo; com certeza as funcionárias ouviam o que o Sr. Unhudo dizia; que o depoente também presenciava o Sr. Unhudo esperar alguma funcionária ter que apanhar algum material passando por um corredor estreito, e ele ali se colocava, a fim de se encostar ao corpo da funcionária quando ela retornasse; que uma funcionária que trabalhava com o depoente (Bianca Soares) chegou a sair da empresa por causa desse fato, tendo pedido demissão; que o depoente via que algumas reclamavam com o gerente Alex Ferraz, não sabendo o depoente que providências eram por ele tomadas; que as funcionárias reclamavam com o Sr. Unhudo, indignadas; que o depoente também já presenciou o mesmo ocorrendo com a autora, inclusive o Sr. Unhudo se posicionando atrás dela, enquanto ela cozinhava, de forma a deixá-la sem espaço, sendo que a autora inclusive discutiu com ele por causa disso; que o Sr. Unhudo costumava circular, pelo alojamento, usando roupas íntimas... (sem grifo no original)



A outra testemunha não destoa:

[...] o depoente presenciava o Sr. Unhudo dizer à autora que queria manter relações sexuais com ela, chamando-a para o banheiro, sendo que a autora não ia; que o Sr. Unhudo dizia para a autora que tinha o pênis maior que todo o mundo; que o Sr. Unhudo mandava o marido da autora descer até o banheiro ou ao estacionamento, a fim de importunar a autora, sendo que o marido da reclamante não ia; que o Sr. Unhudo dizia que 'queria comer as funcionárias'; que o Sr. Unhudo costumava circular pelos alojamentos usando peça íntimas; [...] que o Sr. Unhudo costumava provocar situações para se encostar ao corpo das funcionárias, principalmente nas portas, quando elas passavam, fato que também ocorrida em relação à autora, que as funcionárias falavam com o gerente Alex Ferraz, mas ele não tomava nenhuma providência.



Resumindo, a Renatinha se deu bem e saiu com R$ 12.000,00 no bolso (RO 07198-2005-034-12-00-7).

4) E pra finalizar, por hoje, mais uma lá da Ilha da Magia. Maria Joaquina "meteu no pau" a empresa para a qual trabalhava. Da sentença proferida nesses autos, a empregadora recorreu (RO 01950-2005-052-12-00-8). A Marcelli queria, evidentemente, danos morais. Colhe-se do acórdão:

A demandante postulou o pagamento de indenização por danos morais em virtude de assédio sexual sofrido, que lhe era impingido por seu encarregado, Sr. Alexandre Frota de Andrade, descrevendo que este lhe fazia insinuações no sentido de que "deveria vir trabalhar de calças justas, descrevendo em detalhes o tamanho da calcinha que deveria usar, usando constantes termos baixos que aqui reserva-se no direito de não mencionar (MAS MENCIONARÁ CASO V. EXA. ASSIM DESEJAR) constantemente levava revistas pornográficas para o setor e lá mostrava para a autora as 'posições' que mais gostava e as que achava mais sexys. Se isso não bastasse EXA, nos finalmente passou a 'esfregar-se' na autora quando esta estava em ritmo de trabalho chegando ao acúmulo de levantar-lhe a blusa" (fl.03).



A defesa, por sua vez, alega que:

(...)que era a demandante quem criava situações desconcertantes na empresa, sendo que se vestia "de forma menos discreta, trajando calças mais justas e blusas que se limitavam a esconder a barriga ou seja, peças do vestuário feminino que permitem e contribuem para que o formato do corpo fique mais visível", fomentando conversas paralelas, inclusive tendo levado fotos particulares, numa das quais aparecia nua. Quanto ao episódio da blusa, argumenta que foi a demandante quem, após ter colocado um piercing no umbigo, "fez questão, de livre vontade, de mostrar tal novidade para todos os colegas de trabalho em pleno horário de serviço, o que ocasionou um pequeno aglomero em sua volta." E, por fim, mostrou o adereço ao seu chefe. Negaram que o segundo demandado tenha levado revistas de conteúdo pornográfico para o trabalho.



Ou seja, se valeram da clássica tese de defesa, quando a outra parte é mulher: "ela é mô vagaba, logo, assédio contra mulher não honesta não é assédio". Mas, felizmente, a tese não prosperou.

No entanto, o depoimento da testemunha Mateus Roberto Carrieri é fidedigno, a meu ver, para comprovar outros detalhes da conduta reprovável do segundo demandado em relação à postulante, no sentido de atingir a sua moral e a sua sexualidade. Disse aquela que "pelo menos pelo que a gente via, para o segundo réu as roupas coladas e apertadas eram melhores porque poderia ver melhor. O segundo réu passou cantada na depoente e nas outras empregadas e estas comentavam sobre isto só não tendo cantado a mais velha, de nome Lana Starck e a Anne Midori, que era bem mais fechada. Via e ouvia que a autora tinha sido cantada pelo segundo réu, sendo que via da máquina da gente que ele ficava daquele 'tipo dele', que ficava falando em volta e observando. Todo mundo olhava isto e o ambiente de trabalho ficava 'um verdadeiro inferno', porque virava uma 'fofocaiada' e um falava para o outro." (fl.135). (...) O segundo réu fazia gestos obscenos e falava, sendo que ele passava a mão e beliscava por trás e falava muitas coisas tipo como se fazia sexo na vagina e no ânus e coisas absurdas que nem lembra direito. Infiro, ademais, da foto da fl.103, que a visão da testemunha, embora interposta pelo tear, poderia alcançar perfeitamente o corredor de trabalho da autora, legitimando a sua assertiva de que "o segundo réu ficava sempre em cima da autora, no sentido de que estava em volta dela, e encostado em sua máquina (...) o segundo réu ficava de lá para cá e também em outras máquinas, mas não tanto como na da autora. Não obstante a testemunha Mateus não tenha visto o réu se "esfregando" na autora, sua atitude de cercá-la, encostando-se na máquina dessa, 'observando'-a com olhos bem mais acurados do que um chefe e dirigindo-lhe palavras que ultrapassam, em muito, o desejável de um superior hierárquico, não se revelando, portanto, de mero estímulo, caracteriza, a meu ver, o assédio invocado na exordial, visto que o único intuito lógico do proceder foi a obtenção de favorecimento sexual. (...) A tentativa de desmerecer a moral da autora, pelo fato de usar piercing no umbigo e mostrá-lo a seus colegas, num primeiro plano se mostra ineficaz, na medida em que o adereço não é íntimo e nem pouco usual. Se a empresa permitia a entrada com blusas mais curtas, por certo não havia norma regulamentar que as proibissem.(sem grifo no original)



A única reforma na sentença foi diminuir o dano moral, fixado em R$ 50.000,00 em primeiro grau, para R$ 10.000,00. Muito sensato.

Sim, os nomes foram alterados.
A foto que ilustra esse post é creditada a um artista inglês de nome Jonathan Yeo, famoso por retratar grandes personalidades em tinta e tela. O engraçado sobre esse retrato do George W. Bush é que, o Sr. Yeo havia sido contratado por uma grande empresa norte americana para fazer um retrato do Bush, entretanto, posteriormente a empresa disse que não queria mais. Puto da cara, Sr. Yeo fez o retrato acima. Se você não sacou, olhe com bastante atenção.

Previsão do Tempo para Santa Catarina



Essa semana estava no "busão", quando um fã deste blog me reconheceu e veio falar comigo. Em dado momento, após uma acalourada discussão sobre a constitucionalidade daquela nova lei dita "lei seca", referido cidadão comentou: "nossa, aquelas jurisprudências do seu blog são muito engraçacadas. Copias elas de onde?

"De onde eu copio?", perguntei. "É", replicou o infeliz. "Ora, caro colega, por um acaso o endereço do meu blog é 'terra.com.br'? Ou 'jornaldesantacatarina.com.br'? Ou qualquer outro saíte de notícias engraçadinhas subtraídas descaradamente da internet? Pois fique sabendo, meu rapaz, que eu não surrupio conteúdo de ninguém. Em verdade, em verdade, eu vos digo que entro pessoalmente em todos os saítes de tribunais possivelmente imagináveis desta nação. Em seguida, em cada um desses sáites, dirijo-me à página de busca de jurisprudência e procuro por palavras-chaves como: 'danos morais pênis', 'pênis depressão', 'ereção assédio sexual', 'diabas catarinenses', entende? Você faz ideia de como isso é trabalhoso? Mas o trabalho sujo não acaba ai. Listados os resultados, fico horas e horas peneirando o que foi achado em busca de algo originalmente engraçado, porra. Logo, não venha desmerecer o meu esforço afirmando que eu me filio à horda de kibadores que tomou conta da internet, cacete", esbravejei.

Sentido que havia perdido a atenção de meu interlocutor, e carente de atenção, disse: "E esse tempo que não melhora, parece que vai chover amanhã de novo..."

"É, eu vi na previsão ontem que vai chover bastante até sexta-feira, em razão de uma massa de ar frio advinda da Argentina", respondeu.

"Rapaz, tu sabia que uma frente fria desloca-se à 64 Km/h", comentei sabiamente.

O garoto assentiu.

E então continuamos a conversar sobre assuntos triviais como, por exemplo, metereologia, futebol, controle de constitucionalidade, entre outros tão comuns nos coletivos urbanos Brasil à fora...

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Cirurgía para colocação de próteses de silicone pelo SUS



Da ementa da apelação cível n. 70019295708, da Comarca de Passo Fundo-RS, colhe-se a seguinte redação:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA EMBELEZADORA. IMPLANTE DE PRÓTESES MAMÁRIAS DE SILICONE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA PRESUMIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR(...)

In casu, a gúria botou proteses de silicone nos seios, mas não gostou do resultado. Alegou sentir dores e coisarada, razão pela qual, seduzida pelo lucro fácil, resolveu processar seu médico Dr. Fritz em danos morais c/c pensão vitálicia.

A ação foi julgada improcedente em primeiro e segundo graus.

Da fundamentação do acórdão, colhe-se:

A existência de dano estético é alegação que vai afastada pelo simples exame das fotografias acostadas aos autos. O resultado estético das cirurgias foi muito satisfatório, estando as próteses bem posicionadas e em tamanho compatível com a estrutura corporal da demandante. As cicatrizes, localizadas na parte inferior das aréolas e na parte inferior dos seios estão muito bem constituídas, quase não perceptíveis, sem formação de quelóides. (...) Por outro lado, a percepção de borda dura na parte inferior dos seios quando da palpação ocorre em razão da presença de “flap” de fixação das próteses, que jamais ficam aparentes mas podem ser perceptíveis quando do toque. (grifou-se)

Não fosse uma relatorA, você com certeza teria pensado "pesteira"...

E só pra fechar: Esse acórdão comprova minha teoria de que o judiciário é uma piada. É claro que a gúria tinha dinheiro pra botar silicone, mas não tinha para bancar as custas processuais... E é evidente que ninguém fez nada a respeito.

Há muito tempo atrás, ainda nos primeiros anos da faculdade, tive o prazer de assistir a uma palestra do festejado mestre Min. Márcio Luiz Fogaça Vicari*, e já naquela época ele falou uma coisa que nunca me esqueci: uma vez que se deferem as benesses da justiça gratuita assim, sem mais nem menos, para qualquer um, abre-se caminho para que todo tipo de bilontra entre com essas aventuras jurídicas objetivando o lucro fácil e, ao final, se o bom senso imperar e sua demanda for pro barro, ele não precisa pagar custas nem honorários de sucumbência. Como sempre na justiça brasileira, premia-se o bilontra, enquanto que todos aqueles que perderam seu tempo (servidores da justiça, devogados e requeridos) ficam a ver návios...

* - É bem verdade que a grande parte do conteúdo deste blog possui caráter mentiroso, mas de fato admiro o prof. Vicari

terça-feira, 1 de julho de 2008

Cirúrgia para aumento do pênis pelo SUS


Dando continuidade à já consagrada série de jurisprûdencias bizarras, trago hoje um caso, no mínimo, peculiar.

Trata-se de decisão proferida no acórdão de número ignorado¹, da Comarca mais pexeira² do estado.

Do cotejo da decisão colegiada, vê-se que um cidadão aí, insatisfeito com a curvatura acentuada de seu pênis, procurou um médico para "endireitá-lo" e por fim ao seu sofrimento.

"Na comarca de Itajaí, Sr. Unhudo ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra o médico urologista Dr, Fritz, alegando que contratou o requerido para corrigir defeito congênito que possuía (curvatura peniana)."

Infelizmente, como já dizia aquele provérbio indo-chinês: "pau que nasce torto, nunca se endireita"...

"Argumenta que realizou cirurgia reparatória em 18 de dezembro de 2001, mas para sua infelicidade as deformidades pré-existentes foram acentuadas, havendo comprometimento funcional e estético de seu órgão genital."

Easy money? Oh yeah...

"Alegando que o resultado da cirurgia foi garantido pelo médico e que observou todas as recomendações e prescrições pós-operatórias, requereu a procedência do pedido para condenar o suplicado ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mais danos morais, honorários advocatícios e custas processuais.

Devidamente citado, Dr. Fritz ofereceu contestação argumentando que o objetivo do procedimento operatório era atenuar o grau de tortuosidade do órgão genital do autor, o que não implicava na correção total da curvatura peniana, pois o resultado final dependia de fatores como cicatrização e abstenção da prática de ato sexual. Após o explanado, afirmou não haver qualquer equívoco no ato cirúrgico praticado, pelo que requereu a improcedência do pedido do autor."


E de fato, para a infelicidade do Sr. Unhudo, seu pleito foi julgado improcedente pelo juízo a quo.

Entretanto, irresignado, Sr. Unhudo interpôs recurso ao Sodalício Catarinense, objetivando a reforma da decisão de primeiro grau.

O nobre relator, então, analisa a pretensão do apelante:

"É incontestável que o requerido realizou ato cirúrgico no autor, objetivando resolver defeito congênito – curvatura peniana. Entende o autor que o ato cirúrgico não foi bem sucedido, porquanto acentuou as deformidades pré-existentes, impossibilitou a prática de ato sexual, causou perda de sensibilidade do membro afetado e comprometeu esteticamente a forma do membro operado. Em trabalho pericial médico, realizado em medida cautelar de antecipação de provas, foram tiradas fotografias. Referidas imagens ficaram arquivadas no Cartório da 3ª Vara Cível da comarca de Itajaí."

E prossegue:

"Diante de assertiva inserida pelo autor em manifestação ao laudo pericial (fl. 42 da medida cautelar apensa), no sentido de que 'uma imagem vale por mil palavras', solicitei o encaminhamento das fotos a este Tribunal, em face da suposta dicotomia existente entre a manifestação do autor e a decisão judicial. Com a devida venia do autor, as fotos não impressionam ao ponto de justificarem, por si só, a condenação do profissional requerido. Nelas identifica-se a cicatriz decorrente da incisão e uma parte esbranquiçada na pele peniana ao redor da cicatriz." (grifou-se).

Para não entrar no mérito do sentido dessas afirmações, prossegue-se:

"Neste sentido, o que é lógico foi confirmado pelo perito: "que para a intervenção cirúrgica da fimose, assim como da curvatura peniana há necessidade de incisão circular no órgão genital" (fl. 80). Por isso é que "as cicatrizes decorrentes do ato cirúrgico a que foi submetido o suplicante são inevitáveis" (fl. 80, perito judicial). No tocante ao edema, tampouco há substrato para condenação."

Resumindo: Caixão e vela preta pro Sr. Unhudo, os manos lá do TJ não deram provimento ao seu recurso.

Só à guisa de curiosidade, transcrevo, por fim, o depoimento colhido do Sr. Unhudo durante a instrução processual:

"que o depoente ainda se relaciona sexualmente com a companheira, mas não com a vontade, ou seja, com o ânimo que possuía antes do ato cirúrgico; (...) que o depoente tem ereção normal, mas não sente prazer no ato sexual, em razão do caroço resultante do ato cirúrgico; que o órgão genital do depoente ainda permaneceu com certa curvatura, mas não na intensidade anterior do ato cirúrgico; que atualmente o relacionamento conjugal com companheira é normal; (...) que os nódulos causadores de certos desconfortos na relação sexual decorrem dos pontos cirúrgicos; (...) que o depoente tem sensibilidade quando toca o órgão genital com as mãos'. 'Companheira do autor – M. A. M. (fl. 81): que muito embora a curvatura anterior desapareceu quase totalmente, já que aí permanece uma curvatura leve; (...) que o autor tem ereção normal, só não consegue concluir o ato sexual em razão das dores no órgão genital'".

É, ainda existe alguns juízes sensatos nessa escuridão de ignorância e lucro fácil que é o judiciário atualmente. Se bem que, pra alguma coisa ele tem que servir né, nem que seja para fomentar a indústria do dano moral, entende?



¹ - Não vou citar, pois não tenho dinheiro pra pagar devogado, ainda mais agora que o Sr. Unhudo deve tá puto-da-cara.
² - Diarinho.
³ - Imagens kibadas de hardisont e THE MORONIC INFERNO.

Viva feliz, não use drogas


Pra variar, "aquela empresa que faz o transporte coletivo entre gaspar-blumenau" aumentou, no apagar das luzes, a passagem gaspar-blumenau para R$ 2,40! Lamentável isso se repetir ano após ano, simplesmente aumentar o preço das passagens sem fazer nenhum tipo de aviso prévio. Prática que, a meu ver, fere de morte o lema "sua satisfação, nosso objetivo" amplamente adotado pela empresa acima mencionada, já que não é preciso muito esforço para ficar "des-satisfeito" com os serviços por ela prestados.

Pergunta-se, então, qual a justificativa para tamanho abuso? O "monstro da inflação"? A crise no Oriente Médio? A morte de Ruth Cardoso? O terceiro mandato de Lula? Nao! Trata-se, na verdade, meus caros amigos, da manifestação clara e inequívoca da ganância e busca desenfreada por lucro fácil da maligna empresa acima nominada.

Partindo-se da premissa de que o preço da "passagi" aumentou de R$ 2,25 para R$ 2,40, vê-se que houve um absurdo aumento de 7%. Oras bolas, aumento totalmente descabido, haja vista que, tanto o NPC-IBGE, quanto o IPC-FGV acumulados do ano não ultrapassam 3% (2,6% e 2%, respectivamente)¹.

Qual a justificativa para aumentar o preço da passagem em porcentagem maior que o dobro da inflação? De certo referida empresa acha que "agente samus istupidu"; Ou quem sabe, acha que não precisa se valer das normas mais elementares e responsáveis pelo delicado equilíbrio da econômia mundial; Ou, quem sabe ainda, acha que é Deus e pode fazer o que quiser...

Mas é claro, como referida empresa não se submeteu à nenhum tipo de concessão ou licitação, tendo sido agraciada pelo fato de ali já operar antes da Constituição de 1988, não precisa prestar contas para ninguém, exceto para seus acionistas, e, infelizmente, ira perpetuar suas malvadezas por toda a eternidade...

Coitados de nossos filhos. Filhos de pais escravos proletários e, ainda por cima, gasparenses. Terão, então, que se submeter ao regime nazi-fascista daquela que é o Hittler das empresas de transporte intermunicipal... Filhos de pais subempregados, que sequer terão dinheiro para comprar um carro para si, quem dirá para seus filhos... Filhos de pais vivendo a margem do mundo nisto que convencionou-se chamar de "cidade". Sobrevivendo, holerite após holerite, esperando, quem sabe, ganhar na Casa Feliz™ e deixar para trás esse mundo escuro de agônia e des-sabor, essa vida de operário gasparense...

¹ - Fetraconspar.
² - As fotos que ilustram esse post foram kibadas dos flickrs de thinkaboutit e stpiduko, respectivamente.